Indicação
Arquivado

Indicação Nº 000/2022 | Processo: 1027/2022

Indica ao executivo Municipal Dispõe sobre a criação do Projeto das Ruas da Confraternização do Esporte e do Lazer.
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 19/10/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/10/2022 às 09:48

Linha do Tempo da Tramitação 4

SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:48 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:46 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

Texto da Matéria

   Vereador Paulo Pereira da Silva (Paulão), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação do Projeto das Ruas da Confraternização  do Esporte e do Lazer.  

Art. 1º Entende-se por Rua da Confraternização, do Esporte e do Lazer a via pública municipal interditada  ao  trânsito regular de veículos em geral, para  utilização  pela comunidade  local como área de prática desportiva, cultural e de lazer.


                    § 1º Fica vedada a criação de “Ruas da Confraternização, do Esporte e do Lazer”  nas  vias  de  itinerário  de  transporte  coletivo,  ruas  de  feiras - livres  e  ruas próximas ou de acesso direto a hospitais e serviços de  emergência.


                    § 2º As  “Ruas da Confraternização, do Esporte  e do Lazer”  serão interditadas  ao trânsito regular de veículos em geral, por cavaletes, aos sábados das 10 às dezesseis horas e aos domingos e feriados das oito às dezesseis horas.


                    § 3º Somente aos moradores da própria rua será possível à passagem com veículos pelos cavaletes de contenção de trânsito da rua, para entrada ou saída de suas residências, sendo vedado o estacionamento no local.

                  § 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo em conjunto intersetorial com outras secretarias, a promoção de atividades e brincadeiras lúdicas e educativas.


Art. 2º A criação da “Rua  da Confraternização, do Esporte e do Lazer”, e sua respectiva  interdição  se  dará  mediante  autorização  expressa  da Secretaria municipal de Esporte e Turismo de Pinhais em conjunto com a Secretaria de Administração do município, que poderá, a qualquer tempo, revogar, motivadamente, tal autorização.

              


 

Justificativa

O presente indicativo de projeto de lei , que temos a honra de trazer a apreciação, tem por objetivo incentivar, disciplinar e autorizar a prática desportiva, cultural e de lazer, com segurança, nas vias públicas, nos dias de sábados e domingos, bem como feriados, quando não há grande movimento de veículos, transformando-as em área comunitária durante esse período.

Pinhais já conta com praças e bosques, mas o projeto com traz em seu nome, tem objetivo de confraternizar comunidades e aproximar o poder publico dos bairros através de atividades lúdicas e educativas.
O número de crianças e jovens que utilizam as ruas para brincadeiras e atividades esportivas é muito grande, principalmente nos finais de semana e feriados. 

Tomando isso por base, e pensando na segurança das pessoas, propomos a organização de espaços destinados a essas práticas, com autorização e vontade dos moradores do local ou  associação de bairros, fechando as vias públicas no período designado, devidamente autorizados pelo departamentos responsáveis.