Indicação
Arquivado

Indicação Nº 000/2022 | Processo: 1025/2022

Indica ao executivo Municipal o Programa de Turismo Educativo para os alunos da rede Municipal de Ensino de Pinhais.
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 18/10/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/10/2022 às 09:48

Linha do Tempo da Tramitação 4

SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:48 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 - 16:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 - 16:12 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

Texto da Matéria

   Vereador Paulo Pereira da Silva (Paulão), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal,  o Programa de Turismo Educativo para os alunos da rede Municipal de Ensino de Pinhais.

Art. 1º Programa de Turismo Educativo, a ser implantado na rede municipal de ensino de Pinhais.

 

Art. 2º São objetivos do Programa:

 

I - Possibilitar acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico do município de Pinhais; II - promover a valorização do patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental, III - garantia de democratização das informações culturais, artísticas, turísticas e históricas;

IV - Estimular e fortalecer a consciência crítica sobre a problemática ambiental, cultural e social:

V - Incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação ao patrimônio histórico, cultural e paisagístico.

 

Art. 3º O Programa de Turismo Educativo consiste na realização de visitas monitoradas dos alunos da rede municipal de ensino aos parques, praças, ruas, bairros históricos, monumentos, museus, teatros, bibliotecas e universidades dentro e fora do município. 

 

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação preparar roteiros de visitas, por região, bem como escala de participação das escolas no Projeto, de forma que todas as escolas possam participar do programa,

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Justificativa

O referente projeto visa estimular o conhecimento dos alunos da rede pública de ensino através de visitas em pontos estratégicos os quais possam de forma prática, inserir uma gama de informações sobre todo contexto histórico e cultural destes locais. O programa ainda produz conhecimento sistêmico de cada aluno, medida tão necessária para a formação e o crescimento educacional e profissional das futuras gerações.

Entende-se que ao possibilitar o acesso ao conhecimento do setor turistico, toda uma rede de serviços educaçao e cultura vem de encontro a toda comunidade.