Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o vencimento do cargo de Agente de Combate de Endemias, disposto na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), com vigência, para fins de efeitos financeiros aos profissionais, a partir de 01 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 deverá ser adequado às disposições do presente artigo, conforme tabela abaixo:
|
Nível |
Agente de Combate de Endemias |
|
I |
2.824,00 |
|
II |
2.908,72 |
|
III |
2.995,98 |
|
IV |
3.085,86 |
|
V |
3.178,44 |
|
VI |
3.273,79 |
|
VII |
3.372,00 |
|
VIII |
3.473,16 |
|
IX |
3.577,36 |
|
X |
3.684,68 |
|
XI |
3.795,22 |
|
XII |
3.909,08 |
|
XIII |
4.026,35 |
|
XIV |
4.147,14 |
|
XV |
4.271,55 |
|
XVI |
4.399,70 |
|
XVII |
4.531,69 |
|
XVIII |
4.667,64 |
|
XIX |
4.807,67 |
|
XX |
4.951,90 |
|
XXI |
5.100,46 |
|
XXII |
5.253,47 |
|
XXIII |
5.411,08 |
|
XXIV |
5.573,41 |
|
XXV |
5.740,61 |
|
XXVI |
5.912,83 |
|
XXVII |
6.090,21 |
|
XXVIII |
6.272,92 |
|
XXIX |
6.461,11 |
|
XXX |
6.654,94 |
|
XXXI |
6.854,59 |
|
XXXII |
7.060,23 |
|
XXXIII |
7.272,03 |
|
XXXIV |
7.490,19 |
|
XXXV |
7.714,90 |
|
XXXVI |
7.946,35 |
|
XXXVII |
8.184,74 |
|
XXXVIII |
8.430,28 |
|
XXXIX |
8.683,19 |
|
XL |
8.943,68 |
|
XLI |
9.211,99 |
|
XLII |
9.488,35 |
|
XLIII |
9.773,01 |
|
XLIV |
10.066,20 |
|
XLV |
10.368,18 |
|
XLVI |
10.679,23 |
|
XLVII |
10.999,60 |
|
XLVIII |
11.329,59 |
|
XLIX |
11.669,48 |
|
L |
12.019,56 |
Art.2º Fica alterado o vencimento do empregado público denominado Agente Comunitário de Saúde, disposto na Lei Municipal nº 729/2006, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), com vigência, para fins de efeitos financeiros aos profissionais, a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa adequar o piso do cargo de Agente de Combate de Endemias e do emprego público de Agente Comunitário de Saúde em observância ao disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022 e na Medida Provisória nº 1.143/2022, com reflexos financeiros aos profissionais a partir de 01 de janeiro de 2024.
Ressalta-se que aumento em questão não implica em desrespeito ao limite máximo de gastos com pessoal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.