Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 028/2024 | Processo: 102/2024

Altera as Leis Municipais nº 2.899 de 25 de outubro de 2023 e 729, de 22 de março de 2006.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 21/02/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
15/03/2024 às 11:43

Linha do Tempo da Tramitação 28

SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:43 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:43 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:43 Finalizado
Lei 2963/2024 de 14/03/2024
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:40 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 139/2024 em 13/03/2024
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 09:33 Finalizado
Ofício 140/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 09:30 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 09:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 09:03 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 12/03/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 08:44 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 05/03/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 11:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 11:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 11:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 11:30 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 10:16 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 10:16 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 10:13 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 10:13 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 09:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 09:23 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 09:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 09:22 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:32 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:41 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de fevereiro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:35 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 27/02/2024
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:26 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 4

Favorável 04/03/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 04/03/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 04/03/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 04/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterado o vencimento do cargo de Agente de Combate de Endemias, disposto na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), com vigência, para fins de efeitos financeiros aos profissionais, a partir de 01 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. O Anexo II da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 deverá ser adequado às disposições do presente artigo, conforme tabela abaixo:

 

Nível

Agente de Combate de Endemias

I

2.824,00

II

2.908,72

III

2.995,98

IV

3.085,86

V

3.178,44

VI

3.273,79

VII

3.372,00

VIII

3.473,16

IX

3.577,36

X

3.684,68

XI

3.795,22

XII

3.909,08

XIII

4.026,35

XIV

4.147,14

XV

4.271,55

XVI

4.399,70

XVII

4.531,69

XVIII

4.667,64

XIX

4.807,67

XX

4.951,90

XXI

5.100,46

XXII

5.253,47

XXIII

5.411,08

XXIV

5.573,41

XXV

5.740,61

XXVI

5.912,83

XXVII

6.090,21

XXVIII

6.272,92

XXIX

6.461,11

XXX

6.654,94

XXXI

6.854,59

XXXII

7.060,23

XXXIII

7.272,03

XXXIV

7.490,19

XXXV

7.714,90

XXXVI

7.946,35

XXXVII

8.184,74

XXXVIII

8.430,28

XXXIX

8.683,19

XL

8.943,68

XLI

9.211,99

XLII

9.488,35

XLIII

9.773,01

XLIV

10.066,20

XLV

10.368,18

XLVI

10.679,23

XLVII

10.999,60

XLVIII

11.329,59

XLIX

11.669,48

L

12.019,56

Art.2º Fica alterado o vencimento do empregado público denominado Agente Comunitário de Saúde, disposto na Lei Municipal nº 729/2006, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), com vigência, para fins de efeitos financeiros aos profissionais, a partir de 01 de janeiro de 2024.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa adequar o piso do cargo de Agente de Combate de Endemias e do emprego público de Agente Comunitário de Saúde em observância ao disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022 e na Medida Provisória nº 1.143/2022, com reflexos financeiros aos profissionais a partir de 01 de janeiro de 2024.

Ressalta-se que aumento em questão não implica em desrespeito ao limite máximo de gastos com pessoal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.