Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 215/2022 | Processo: 1019/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 17/10/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/11/2022 às 09:51

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:51 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:51 Finalizado
Lei 2716/2022 de 03/11/2022 Publicada em 04/11/2022
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 11:48 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 956/2022 em 03/11/2022
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:15 Finalizado
Ofício 959/2022 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:08 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:07 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:59 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 01/11/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:36 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 25/10/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:35 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:31 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:31 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 23/11/2022
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 16:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 16:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:10 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de Outubro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:27 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/10/2022
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:22 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 24/10/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 24/10/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 24/10/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 24/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 24/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0365.0074.5002

Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

133 - Manutenção Educação Infantil - Tatiana Belinky

R$ 1.500,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.500,00

       Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

      Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, §3º e §4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é atender o projeto orçamentário de equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino por meio da aquisição de materiais de consumo.

A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.