Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 214/2022 | Processo: 1018/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de RS 342.591,04 (trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e quatro centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 17/10/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/11/2022 às 09:44

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:44 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:44 Finalizado
Lei 2718/2022 de 03/11/2022 Publicada em 04/11/2022
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 11:47 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 955/2022 em 03/11/2022
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:09 Finalizado
Ofício 955/2022 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:08 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:07 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:59 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 01/11/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:35 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 25/10/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:35 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:32 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 23/11/2022
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:29 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:28 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 16:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 16:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:10 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de Outubro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:27 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/10/2022
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:20 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 4

Favorável 24/10/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 24/10/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 24/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 24/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 342.591,04 (trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento de Segurança Pública e Patrimonial

Funcional Programática: 18.002.0006.0181.0140.2024

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades da Guarda Municipal.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 61.403,00

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica

R$ 44.224,00

3390370000 - Locação de mão-de-obra

R$ 85.420,00

3390300000 - Material de consumo

R$ 151.544,04

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 342.591,04

      Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento de Segurança Pública e Patrimonial

Funcional Programática: 18.002.0006.0181.0140.1007

Projeto: Equipar a força de segurança municipal e construir ou reformar a sede da Guarda Municipal.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 329.932,48

4490510000 - Obras e instalações

R$ 100,00

4490930000 - Indenizações e restituições

R$ 100,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.1006

Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.361,56

4490510000 - Obras e instalações

R$ 100,00

4490930000 - Indenizações e restituições

R$ 100,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento de Segurança Pública e Patrimonial

Funcional Programática: 18.002.0006.0182.0140.1008

Projeto: Adquirir bens permanentes para a Defesa Civil.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento de Segurança Pública e Patrimonial

Funcional Programática: 18.002.0006.0182.0140.1009

Projeto: Adquirir bens permanentes para o Corpo de Bombeiros.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.003

Departamento de Trânsito

Funcional Programática: 18.003.0015.0121.0140.1030

Projeto: Municipalizar o Trânsito.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 100,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.003

Departamento de Trânsito

Funcional Programática: 18.003.0015.0452.0140.1010

Projeto: Adquirir bens permanentes para o Departamento de Trânsito.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 10.297,00

4490930000 - Indenizações e restituições

R$ 100,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 342.591,04

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0140 - Pinhais Segura

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2024

Promover o suporte administrativo às atividades da Guarda Municipal.

Pessoas atendidas

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 3.829.467,56

000 - Recursos Ordinários (Livres)

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100

3.829.467,56

2023

100

0,00

2024

100

2.922.800,00

2025

100

2.919.325,90

Valor Total da Ação

400

9.671.593,46

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320/64.

Trata-se de recursos no importe total R$ 342.591,04 (trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e quatro centavos) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2022.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover o suporte administrativo às atividades da Guarda Municipal. 

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.