A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas administrativas e operacionais com o objetivo de reduzir a emissão desnecessária de atestados médicos por doença na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Pinhais.
Art. 2º- Para fins desta Lei, consideram-se medidas de controle e redução:
I – Implantação de um sistema de triagem qualificada com profissionais capacitados para identificar casos que realmente demandam atestado médico;
II – Encaminhamento de casos não urgentes para a rede de atenção básica à saúde (UBS), quando não se justificar o atendimento de urgência;
III – Criação de protocolos clínicos padronizados para a concessão de atestados, respeitando as diretrizes do Ministério da Saúde;
IV – Registro eletrônico e monitoramento periódico dos atestados emitidos, com controle interno e auditoria dos casos;
V – Adoção de campanhas educativas voltadas à população e empresas locais sobre o uso adequado do serviço de pronto atendimento e do atestado médico.
Art. 3º- Fica o Município autorizado a firmar parcerias com empresas, sindicatos e associações para promover a conscientização sobre o uso correto do serviço de urgência e a importância do acompanhamento médico regular em unidades básicas de saúde.
Art. 4º- A Secretaria Municipal de Saúde poderá regulamentar esta Lei por meio de portarias, determinando critérios técnicos para a emissão de atestados, bem como capacitações para os profissionais envolvidos.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Projeto de Lei visa colaborar com a melhoria da eficiência no atendimento da UPA de Pinhais, evitando sobrecargas causadas por demandas que não são de urgência e a consequente emissão desnecessária de atestados médicos.
Tem-se observado que muitos pacientes procuram o atendimento de urgência apenas para obter atestados de afastamento, o que compromete o tempo e os recursos que deveriam ser destinados a casos realmente graves.
A proposta visa reforçar a organização dos fluxos de atendimento, garantir maior controle e promover a conscientização da população, gerando impactos positivos para a saúde pública e o serviço municipal como um todo.