Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 103/2025 | Processo: 1017/2025

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA DIMINUIR A EMISSÃO INADEQUADA DE ATESTADOS MÉDICOS POR DOENÇA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DO MUNICÍPIO DE PINHAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Apresentação: 26/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/07/2025 às 10:50

Linha do Tempo da Tramitação 10

QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 10:50 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 10:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: apensado requerimento nº 578, solicitando retirada.
QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 10:46 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 15:14 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 15:12 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 13:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 08:47 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 01 de julho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2025 - 08:35 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 01/07/2025
QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 - 14:27 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 - 14:27 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
FABRICIO DE SOUSA SILVA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas administrativas e operacionais com o objetivo de reduzir a emissão desnecessária de atestados médicos por doença na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Pinhais.
Art. 2º- Para fins desta Lei, consideram-se medidas de controle e redução:
I – Implantação de um sistema de triagem qualificada com profissionais capacitados para identificar casos que realmente demandam atestado médico;
II – Encaminhamento de casos não urgentes para a rede de atenção básica à saúde (UBS), quando não se justificar o atendimento de urgência;
III – Criação de protocolos clínicos padronizados para a concessão de atestados, respeitando as diretrizes do Ministério da Saúde;
IV – Registro eletrônico e monitoramento periódico dos atestados emitidos, com controle interno e auditoria dos casos;
V – Adoção de campanhas educativas voltadas à população e empresas locais sobre o uso adequado do serviço de pronto atendimento e do atestado médico.
Art. 3º- Fica o Município autorizado a firmar parcerias com empresas, sindicatos e associações para promover a conscientização sobre o uso correto do serviço de urgência e a importância do acompanhamento médico regular em unidades básicas de saúde.
Art. 4º- A Secretaria Municipal de Saúde poderá regulamentar esta Lei por meio de portarias, determinando critérios técnicos para a emissão de atestados, bem como capacitações para os profissionais envolvidos.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa colaborar com a melhoria da eficiência no atendimento da UPA de Pinhais, evitando sobrecargas causadas por demandas que não são de urgência e a consequente emissão desnecessária de atestados médicos.
Tem-se observado que muitos pacientes procuram o atendimento de urgência apenas para obter atestados de afastamento, o que compromete o tempo e os recursos que deveriam ser destinados a casos realmente graves.
A proposta visa reforçar a organização dos fluxos de atendimento, garantir maior controle e promover a conscientização da população, gerando impactos positivos para a saúde pública e o serviço municipal como um todo.