Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 213/2022 | Processo: 1016/2022

Institui o dia 13 de março, como Dia Municipal da Luta contra a Endometriose no Município de Pinhais.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 14/10/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/11/2022 às 10:34

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:34 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:34 Finalizado
Lei 2715/2022 de 03/11/2022 Publicada em 08/11/2022
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 11:47 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 954/2022 em 03/11/2022
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:08 Finalizado
Ofício 954/2022 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:08 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:07 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:58 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 01/11/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:35 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 25/10/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:54 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:49 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:49 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 08/11/2022
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:32 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:31 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 16:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 16:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:10 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de Outubro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/10/2022
SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 - 15:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 - 15:30 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 24/10/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 24/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 24/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1º Instituí o dia 13 de março, como Dia Municipal da Luta contra a Endometriose.                                                                                                    

      Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Justifica-se o presente projeto de lei que visa instituir no calendário oficial do município de Pinhais, o dia 13 de março como o Dia Municipal da Luta contra a Endometriose, esta doença que acomete as mulheres em idade reprodutiva, consistindo na presença de endométrio, camada uterina que se renova mensalmente pela menstruação, em locais fora do útero. No Brasil, mais de 7 milhões de mulheres sofrem de Endometriose, doença causadora de dor e infertilidade. A endometriose é uma enfermidade inflamatória crônica que afeta cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva (entre 20 e 40 anos). Estudos da Associação Brasileira de Endometriose e Ginecologia Minimamente Invasiva constatam que se demora aproximadamente 12 anos para diagnosticar a doença. Esta doença se caracteriza pelo crescimento inapropriado do endométrio – tecido que envolve a parte interna do útero e se desenvolve todos os meses para possibilitar a gravidez. Quando esta não ocorre, o endométrio começa a descamar, ocasionando a menstruação. Porém, se ele se desenvolver e se acumular em outras regiões, como nas trompas e ovários, adquire o nome de endometriose. Assim, considera-se que a endometriose afete uma em cada dez mulheres em idade reprodutiva; e seu diagnóstico, dá-se durante exames ginecológicos, procedimentos cirúrgicos ou na realização de exames de investigação de infertilidade.  Ressalta-se que para cada cinco mulheres que estejam com dificuldade para engravidar, duas possuem endometriose. Infelizmente, muitas sofrem em silêncio, acreditando que seus sintomas sejam normais, enquanto outras, não apresentam quaisquer sintomas.