Indicação
Arquivado

Indicação Nº 147/2021 | Processo: 1016/2021

INDICAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, E PINTURAS DE FAIXAS HORIZONTAL, EM ÁREA DE ESPERA PARA MOTOS, ANTES DA FAIXA DE PEDESTRE, EM TODOS OS SINALEIROS (SEMAFÓRICO) DE PINHAIS.
Autor(es): JANE CARTEIRA
Apresentação: 08/10/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/10/2021 às 09:46

Linha do Tempo da Tramitação 4

QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:46 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: vai reapresentar no modelo correto.
SEXTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:43 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JANE CARTEIRA

Informações Complementares

Texto da Matéria

A Vereadora Jane Carteira, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Marli Paulino Prefeita Municipal.  

Justificativa

O presente Projeto de Indicação, vai viabilizar mais segurança aos condutores de motos. Nos cruzamentos sinalizados por semáforos, essa área de espera é posicionada junto a aproximação semafórica, imediatamente a frente da linha de retenção dos demais veículos, e o intuito é que as motos ocupem o espaço mais a frente e, na abertura do semáforo, saiam antes dos outros veículos.  A chamada "área de espera" espaço este exclusivamente para motocicletas, motonetas, ciclomotores, o espaço é demarcado por uma segunda linha de retenção, pintada poucos metros antes da linha que delimita o espaço entre os veículos e a faixa de pedestres. Obs: Conforme a Lei Federal Nº 14.071/2020, a chamada  "área de espera" está no anexo I do Código Trânsito Brasileiro (CTB).