A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a regulamentação da execução de músicas ao vivo ou mecânicas em espaços abertos, bares, praças e similares no município de Pinhais, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada a execução de música ao vivo ou mecânica em espaços abertos, bares, praças públicas, food trucks, feiras e estabelecimentos similares no Município de Pinhais, desde que respeitadas as normas previstas nesta Lei.
Art. 2º - A execução musical poderá ocorrer: I – De segunda a quinta-feira, das 10h às 22h;
II – Às sextas, sábados e vésperas de feriado, das 10h às 00h;
III – Aos domingos e feriados, das 10h às 21h.
Parágrafo único. Exceções a esses horários poderão ser autorizadas mediante permissão especial da Secretaria Municipal de Cultura ou da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento.
Art. 3º- A emissão sonora deverá respeitar os limites de decibéis estabelecidos pela NBR 10.151 da ABNT, bem como outras normas federais, estaduais ou municipais vigentes.
Art. 4º- Os responsáveis pelos eventos ou estabelecimentos deverão: I – Obter alvará de funcionamento ou autorização específica quando exigido;
II – Garantir que os equipamentos de som estejam ajustados para evitar a propagação excessiva de ruídos em áreas residenciais;
III – Disponibilizar um canal para reclamações da comunidade local, quando se tratar de eventos recorrentes.
Art. 5º- Ficam isentos de autorização prévia os eventos culturais promovidos por órgãos públicos ou por instituições sem fins lucrativos, desde que respeitados os limites de horário e volume previstos nesta Lei.
Art. 6º- O descumprimento das disposições desta Lei acarretará: I – Advertência escrita;
II – Multa administrativa de 10 a 100 UFM (Unidades Fiscais Municipais), conforme a gravidade da infração;
III – Suspensão ou cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente proposição tem por objetivo regulamentar a execução de músicas ao vivo ou mecânicas em espaços abertos, bares, praças públicas, feiras e estabelecimentos similares no Município de Pinhais, promovendo o equilíbrio entre o estímulo à cultura local e o respeito ao bem-estar da população.
A música desempenha papel fundamental na promoção da cultura, do lazer, da convivência social e da economia criativa. Diversos artistas locais, comerciantes e organizadores de eventos têm encontrado dificuldades para desenvolver suas atividades devido à ausência de normas claras que regulamentem o uso de som em espaços públicos e estabelecimentos comerciais.
Com a regulamentação proposta, busca-se estabelecer critérios objetivos quanto aos horários permitidos, níveis sonoros, e obrigações mínimas dos responsáveis, de modo a garantir segurança jurídica aos empreendedores e tranquilidade aos moradores.
Além disso, a Lei contribui para o fomento à economia local, favorecendo músicos, técnicos de som, vendedores ambulantes e pequenos comerciantes, fortalecendo o setor cultural e turístico da cidade.
Vale ressaltar que a proposta está em consonância com os princípios constitucionais da valorização da cultura e da liberdade de expressão artística, ao mesmo tempo em que se compromete com a proteção do meio ambiente urbano e a saúde pública, ao prever limites e sanções para o uso irregular do som.
Por todo o exposto, apresento esta proposição na certeza de que contribuirá significativamente para o desenvolvimento cultural, econômico e social de nosso município, e conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação