Projeto de Lei
Ativo

Projeto de Lei Nº 150/2026 | Processo: 1014/2026

Institui a Política Municipal de Mobilidade Viária e Integração dos Bairros, destinada ao planejamento e implantação de alternativas para melhorar o fluxo de veículos e garantir acessos seguros entre os bairros do Município de Pinhais.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 07/08/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Para Leitura
Última Movimentação
Encaminhado ao setor Para Leitura
Última Atualização
19/08/2026 às 15:59

Linha do Tempo da Tramitação 14

QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 15:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: para publicação em diário do parecer contrário da CJR
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 12:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 09:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 09:35 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 09:33 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA
QUARTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2026 - 14:21 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2026 - 14:20 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 1014/2026
QUARTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2026 - 14:14 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2026 - 14:13 Movimentado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 11 de agosto de 2026 17:00
QUARTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2026 - 08:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 08:19 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 11/08/2026
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:46 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:46 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Contrário 17/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 17/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 17/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Mobilidade Viária e Integração dos Bairros, com a finalidade de promover estudos, planejamento e implantação de soluções que melhorem o deslocamento de veículos, reduzam congestionamentos e ampliem a segurança viária no Município de Pinhais.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – melhorar a fluidez do trânsito entre os bairros;

II – ampliar as alternativas de entrada e saída dos bairros;

III – reduzir os pontos críticos de congestionamento;

IV – garantir maior segurança aos motoristas, ciclistas e pedestres;

V – integrar o sistema viário municipal com as rodovias, ferrovias e vias metropolitanas;

VI – priorizar obras que eliminem gargalos viários e reduzam o tempo de deslocamento da população.

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá elaborar um Plano Municipal de Integração Viária, contendo:

I – levantamento dos principais pontos de congestionamento;

II – identificação de bairros que possuam apenas um acesso viário;

III – estudo da viabilidade de abertura de novas vias de ligação entre bairros;

IV – implantação de novas pontes, viadutos, passagens inferiores, passarelas e binários, quando tecnicamente recomendados;

V – criação de alternativas de transposição de ferrovias, rios, canais e demais barreiras físicas que dificultem a mobilidade urbana;

VI – adequação da sinalização viária e da engenharia de tráfego.

Art. 4º O Plano deverá priorizar regiões que apresentem:

I – elevado fluxo de veículos;

II – histórico de congestionamentos;

III – dificuldade de acesso para veículos de emergência;

IV – crescimento populacional ou expansão urbana;

V – barreiras naturais ou estruturais, como rios, ferrovias, córregos e rodovias.

Art. 5º O Município poderá celebrar convênios e parcerias com os Governos Federal e Estadual, órgãos metropolitanos, concessionárias ferroviárias, concessionárias de rodovias e demais instituições públicas ou privadas para elaboração de projetos e execução das obras previstas nesta Lei.

Art. 6º Sempre que possível, os projetos deverão contemplar:

I – acessibilidade universal;

II – ciclovias e ciclofaixas;

III – calçadas acessíveis;

IV – iluminação pública;

V – drenagem adequada;

VI – dispositivos de segurança viária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O crescimento urbano do Município de Pinhais exige investimentos permanentes na infraestrutura viária para garantir mobilidade, segurança e qualidade de vida à população.

Atualmente, diversos bairros possuem poucas alternativas de acesso, fazendo com que qualquer bloqueio, acidente, manutenção viária ou aumento do fluxo provoque congestionamentos e dificulte a circulação de moradores, trabalhadores, transporte coletivo e veículos de emergência.

Além disso, a existência de ferrovias, rios, pontes e outras barreiras físicas limita a integração entre bairros e exige planejamento contínuo para implantação de novas ligações viárias, viadutos, passagens inferiores e pontes, conforme estudos técnicos de viabilidade.

A presente proposta não determina a execução de obras específicas, mas estabelece uma política municipal permanente para identificação de gargalos viários e planejamento de soluções, permitindo ao Poder Executivo definir prioridades e captar recursos junto aos governos estadual e federal.

Com essa iniciativa, busca-se proporcionar maior fluidez ao trânsito, reduzir o tempo de deslocamento, aumentar a segurança dos usuários das vias públicas e promover um desenvolvimento urbano mais integrado e sustentável.

Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.