Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 34
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pinhais Estado do Paraná.
Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, e contará com o suporte técnico e estrutura do Poder Legislativo.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada entre as vereadoras no exercício do mandato, pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início de cada Legislatura.
§ 1º O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I – encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III – cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º A iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de vereador ou vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto busca a criação da Procuradoria da Mulher um instrumento de promoção e defesa dos direitos das mulheres, bem como de fiscalização e fortalecimento das políticas públicas municipais de enfrentamento a violência doméstica e familiar.
A Procuradoria da Mulher encaminhara denúncias de discriminação e violência contra a mulher aos órgãos competentes, na busca de soluções rápidas e eficazes de proteção a mulher. Promovendo o fortalecimento da rede de proteção às mulheres do nosso Município