Projeto de Resolução
Arquivado

Projeto de Resolução Nº 004/2025 | Processo: 1014/2025

Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pinhais.
Autor(es): Mesa Diretora
Apresentação: 26/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
23/07/2025 às 09:41

Linha do Tempo da Tramitação 34

QUARTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2025 - 09:41 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2025 - 09:41 Finalizado
QUARTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2025 - 09:41 Finalizado
QUARTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2025 - 09:36 Finalizado
QUARTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2025 - 09:32 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2025 - 09:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: para publicação da resolução
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 10:09 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/07/2025 às 19:50
TERÇA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2025 - 18:22 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/07/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 12:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 12:03 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 12:03 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 12:03 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 12:02 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 12:02 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 12:01 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 12:01 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 12:00 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora PROFESSORA HALINE SIROTI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 11:57 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 11:56 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 11:56 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 11:56 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 09:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 09:23 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 09:17 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 09:16 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2025 - 10:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 08:47 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 01 de julho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2025 - 08:36 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 01/07/2025
QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 - 10:55 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 - 10:55 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 14/07/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 14/07/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 14/07/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): PROFESSORA HALINE SIROTI
Favorável 14/07/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 14/07/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Mesa Diretora

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Texto da Matéria

A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pinhais Estado do Paraná.

Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, e contará com o suporte técnico e estrutura do Poder Legislativo.

Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada entre as vereadoras no exercício do mandato, pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início de cada Legislatura.

§ 1º O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:

I – encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

III – cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV – promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.

Art. 4º A iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 5º A suplente de vereador ou vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto busca a criação da Procuradoria da Mulher um instrumento de promoção e defesa dos direitos das mulheres, bem como de fiscalização e fortalecimento das políticas públicas municipais de enfrentamento a violência doméstica e familiar.

A Procuradoria da Mulher encaminhara denúncias de discriminação e violência contra a mulher aos órgãos competentes, na busca de soluções rápidas e eficazes de proteção a mulher. Promovendo o fortalecimento da rede de proteção às mulheres do nosso Município