Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 149/2026 | Processo: 1013/2026

Dispõe sobre a fiscalização, o controle e a rastreabilidade da comercialização de fios de cobre, cabos, metais não ferrosos e materiais recicláveis no Município de Pinhais.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 07/08/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/08/2026 às 08:35

Linha do Tempo da Tramitação 16

QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:35 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário exarado, lido em Plenário na Sessão de 18/08/2026.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 09:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 09:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 09:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 09:28 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para correção
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 09:27 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 09:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta.
QUARTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2026 - 14:21 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 1013/2026
QUARTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2026 - 14:14 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2026 - 14:13 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 11 de agosto de 2026 17:00
QUARTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2026 - 08:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 08:19 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 11/08/2026
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:46 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2026 - 14:46 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Contrário 17/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Contrário 17/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Contrário 17/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a fiscalização e o controle das atividades de compra, venda, armazenamento e comercialização de fios de cobre, cabos metálicos, alumínio e demais materiais metálicos recicláveis no âmbito do Município de Pinhais.

Art. 2º Os estabelecimentos que exerçam atividades de compra e venda de materiais recicláveis contendo cobre, alumínio, bronze, ferro e outros metais deverão manter cadastro atualizado de todas as aquisições realizadas.

Art. 3º O cadastro deverá conter, no mínimo:

I – nome completo do vendedor;

II – número do CPF ou CNPJ;

III – documento oficial de identificação;

IV – endereço do vendedor;

V – descrição detalhada do material adquirido;

VI – peso aproximado do material;

VII – data e horário da negociação;

VIII – valor pago;

IX – registro fotográfico do material adquirido, quando tecnicamente possível.

Art. 4º Sempre que houver indícios de origem ilícita dos materiais comercializados, o estabelecimento deverá comunicar imediatamente às autoridades competentes.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a intensificar a fiscalização dos estabelecimentos que comercializam materiais metálicos recicláveis, por meio dos órgãos municipais competentes, podendo atuar de forma integrada com as forças de segurança pública.

Art. 6º Os estabelecimentos deverão manter os registros das aquisições pelo prazo mínimo de cinco anos, disponibilizando-os sempre que solicitados pelos órgãos fiscalizadores.

Art. 7º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator, observado o devido processo administrativo, às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão do alvará de funcionamento em caso de reincidência;

IV – cassação do alvará, nos casos de reincidência grave ou descumprimento reiterado da legislação.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O furto de fios de cobre e cabos metálicos tornou-se um dos crimes patrimoniais que mais causam prejuízos à sociedade, comprometendo o funcionamento da iluminação pública, semáforos, unidades de saúde, escolas, equipamentos públicos, redes de telecomunicações e demais serviços essenciais.

Além dos prejuízos financeiros ao poder público e às concessionárias de serviços, esses furtos colocam em risco a segurança da população, interrompem serviços essenciais e geram elevados custos para reposição dos materiais.

Nesse contexto, torna-se imprescindível fortalecer a fiscalização dos estabelecimentos que comercializam materiais recicláveis, criando mecanismos que permitam maior rastreabilidade das negociações, dificultando a receptação de materiais de origem ilícita e colaborando com o trabalho dos órgãos de segurança pública.

A proposta não cria atribuições de investigação criminal, mas estabelece regras administrativas para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais sujeitos ao poder de polícia do Município, promovendo maior transparência nas operações e protegendo o patrimônio público e privado.

Diante da relevância da matéria para a segurança pública e para a preservação dos serviços essenciais, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.