Indicação
Arquivado

Indicação Nº 196/2025 | Processo: 1013/2025

Indicação ao Executivo Municipal para a Criação de Lares Temporários para Animais no âmbito do Município de Pinhais.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 26/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
03/11/2025 às 14:23

Linha do Tempo da Tramitação 13

SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:23 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete do vereador propositor, recebido por Cezar, em 03/11/2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete do vereador propositor, recebido por Arthur, em 03/11/2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:21 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 13:50 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 915/2025 em 02/07/2025
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 12:08 Finalizado
Ofício 915/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 08:47 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 08:47 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 01 de julho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2025 - 08:46 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 01/07/2025
QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 - 10:43 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 - 10:43 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Texto da Matéria

O Vereador Arnaldo do Vizinho Solidário, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇÃO Nº

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a Criação de Lares Temporários para Animais no âmbito do Município de Pinhais.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Política Municipal de Fomento à Criação de Lares Temporários para Animais no Município de Pinhais, buscando oferecer acolhimento, tratamento adequado e promoção do bem-estar para animais em situação de vulnerabilidade.
A criação de lares temporários surge como uma solução eficaz para amenizar a superlotação, ao possibilitar que animais resgatados sejam acolhidos de forma digna até sua adoção responsável. Essa política incentiva a participação ativa da sociedade civil, organizações não governamentais e voluntários na proteção animal, além de viabilizar parcerias com clínicas veterinárias, universidades e profissionais da área para garantir os cuidados médicos necessários, incluindo vacinação e esterilização.
Além disso, a proposta prevê a criação de um cadastro oficial de lares temporários, permitindo o acompanhamento e controle do número de animais acolhidos e dos processos de adoção. Também estão contemplados incentivos fiscais para aqueles que aderirem ao programa, bem como a possibilidade de criação de um fundo municipal para apoio financeiro.
O presente projeto de lei alinha-se às diretrizes de bem-estar animal e responsabilidade socioambiental, promovendo políticas públicas sustentáveis. A aprovação dessa proposta trará benefícios concretos para a cidade, reduzindo a população de animais de rua, promovendo a adoção responsável e fortalecendo a cultura de proteção animal no município.