A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de botão de alerta, também denominado botão do pânico, em todos os consultórios das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, públicas ou conveniadas, localizadas no Município de Pinhais.
Art. 2º O botão de alerta tem por finalidade garantir maior segurança aos profissionais de saúde, pacientes, acompanhantes e demais usuários das unidades, possibilitando o acionamento imediato de apoio em situações de risco, ameaça, agressão ou qualquer ocorrência que comprometa a integridade física ou psicológica das pessoas presentes.
Art. 3º O dispositivo de que trata esta Lei deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: I – estar instalado em local estratégico e de fácil acesso aos profissionais de saúde; II – permitir acionamento silencioso e imediato; III – estar integrado ao sistema interno de segurança da unidade, vigilância patrimonial ou outro setor responsável pelo atendimento emergencial; IV – possibilitar resposta rápida das equipes de apoio interno e, quando necessário, das forças de segurança pública.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo especificações técnicas, procedimentos operacionais e prazos para implantação do sistema de botão de alerta.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente proposição tem como objetivo reforçar a segurança nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do Município de Pinhais, diante do crescente número de ocorrências envolvendo situações de risco, ameaças e agressões a profissionais da saúde no exercício de suas funções.
A instalação de botão de alerta nos consultórios possibilita resposta rápida e eficiente das equipes de apoio e segurança, prevenindo situações mais graves e garantindo um ambiente mais seguro para trabalhadores e usuários do sistema de saúde.
Trata-se de medida preventiva, de baixo custo e alto impacto social, que contribui para a valorização dos profissionais da saúde e para a melhoria do atendimento prestado à população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.