Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 027/2024 | Processo: 101/2024

Concede reajuste remuneratório/aumento real setorial aos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 21/02/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
15/03/2024 às 11:43

Linha do Tempo da Tramitação 28

SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:43 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:43 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:43 Finalizado
Lei 2964/2024 de 14/03/2024
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:40 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 138/2024 em 13/03/2024
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 09:32 Finalizado
Ofício 139/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 09:30 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 09:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 09:02 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 12/03/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 08:44 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 05/03/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 11:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 11:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 11:30 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 11:29 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 10:16 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 10:16 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 10:15 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 10:15 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 09:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 09:23 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 09:20 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 09:20 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:32 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:41 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de fevereiro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:34 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 27/02/2024
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:24 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 04/03/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 04/03/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 04/03/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 04/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 04/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, a título de reajuste remuneratório/aumento real, o percentual de 3,62% aos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil do Município de Pinhais, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes do anexo III da Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023, na forma do Anexo Único da presente Lei.

Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para deliberação dessa Colenda Casa de Leis, Projeto de Lei tendo por objeto a concessão de reajuste (aumento real) aos cargos e funções de professor de educação infantil.

A presente proposta tem por finalidade adequar o piso da categoria, dentro dos limites financeiros desta Municipalidade e respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desta forma o reajuste/aumento real consistirá no percentual de 3,62%, nos termos do presente projeto de lei, amparado no estudo de impacto orçamentário anexo, e em observância às Portarias nº 06 e 61 do Ministério da Educação, que define o piso salarial dos profissionais do magistério para o exercício de 2024.

Vale ressaltar que de acordo com a Constituição Federal, a iniciativa de leis para a criação de cargos, empregos e funções, bem como o aumento da remuneração dos servidores, é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Federal (art. 61, § 1º, “b”), norma que, conforme leciona Alexandre de Moraes (Constituição do Brasil Interpretada, 2007, p. 1125) é prerrogativa conferida pela Carta Política ao Chefe do Poder Executivo, eis que se trata de projeção específica da separação de poderes.

Nesse mesmo passo é que a Lei Orgânica Municipal estabelece, no seu art. 36, I, a iniciativa privativa do Prefeito em relação a projetos de lei que versem sobre a remuneração dos servidores.

Por fim, o aumento em questão não implica em desrespeito ao limite máximo de gastos com pessoal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito URGÊNCIA na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de interesse público do Município.

Renovo, no ensejo, protestos de apreço e consideração.