Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a elaboração e o encaminhamento de Projeto de Lei que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos programas de estágio da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Pinhais, e estabelece outras providências.
Justificativa
A inclusão de pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho e em programas de qualificação profissional é um imperativo social e legal, fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, como a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei Federal nº 12.764/2012 (que equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais), estabelecem diretrizes claras para a promoção da acessibilidade e da inclusão.
A Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) já prevê a reserva de 10% das vagas de estágio para pessoas com deficiência. No entanto, a criação de uma lei municipal específica para Pinhais reforçaria esse compromisso, permitindo uma regulamentação mais detalhada e adaptada à realidade local da nossa administração pública.
Um projeto de lei neste sentido possibilitaria:
- Garantia e transparência: Assegurar, de forma expressa e clara no âmbito municipal, a cota de 10% (dez por cento) das vagas de estágio para pessoas com deficiência e TEA em todos os órgãos e entidades da administração municipal.
- Inclusão efetiva: Proporcionar o desenvolvimento de habilidades, a aquisição de experiência e a inserção profissional de um segmento da população que ainda enfrenta barreiras significativas no acesso ao mercado de trabalho.
- Políticas de longo prazo: Estabelecer diretrizes para além da simples reserva de vagas, contemplando:
- Programas de capacitação e desenvolvimento profissional adaptados.
- Criação de uma rede de apoio e acompanhamento multidisciplinar para os estagiários.
- Realização de campanhas de conscientização e treinamento para os servidores municipais.
- A possibilidade de duração do estágio superior a 2 anos para estagiários com deficiência ou TEA, conforme já previsto na lei federal, visando uma formação mais completa.
- Implementação de um sistema de monitoramento e avaliação contínuo.
- Fortalecimento da imagem municipal: Demonstrar o compromisso da gestão de Pinhais com a responsabilidade social e a promoção de uma administração pública verdadeiramente inclusiva e diversa.
Diante do exposto, e considerando que a matéria envolve a organização administrativa e a criação de despesas para o Poder Executivo, o que a configura como de sua iniciativa privativa, solicitamos a Vossa Excelência a análise da presente Indicação e, se for de seu entendimento, o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal que contemple as medidas aqui sugeridas, contribuindo para o avanço da inclusão em nosso município.
Contamos com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência para esta importante causa.
Atenciosamente,