Indicação
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Indicação Nº 194/2025 | Processo: 1008/2025

Indica ao poder Executivo Municipal a elaboração e o encaminhamento de Projeto de Lei que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos programas de estágio da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Pinhais, e estabelece outras providências.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 25/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
07/08/2025 às 14:19

Linha do Tempo da Tramitação 11

QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 14:19 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 14:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete do vereador propositor, recebido por Loren, em 07/08/2025
QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 14:14 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 13:50 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 913/2025 em 02/07/2025
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 12:07 Finalizado
Ofício 913/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 08:47 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 08:47 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 01 de julho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2025 - 08:43 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 01/07/2025
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 11:45 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 11:45 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a elaboração e o encaminhamento de Projeto de Lei que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos programas de estágio da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Pinhais, e estabelece outras providências.

Justificativa

A inclusão de pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho e em programas de qualificação profissional é um imperativo social e legal, fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, como a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei Federal nº 12.764/2012 (que equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais), estabelecem diretrizes claras para a promoção da acessibilidade e da inclusão.

A Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) já prevê a reserva de 10% das vagas de estágio para pessoas com deficiência. No entanto, a criação de uma lei municipal específica para Pinhais reforçaria esse compromisso, permitindo uma regulamentação mais detalhada e adaptada à realidade local da nossa administração pública.

Um projeto de lei neste sentido possibilitaria:

  • Garantia e transparência: Assegurar, de forma expressa e clara no âmbito municipal, a cota de 10% (dez por cento) das vagas de estágio para pessoas com deficiência e TEA em todos os órgãos e entidades da administração municipal.
  • Inclusão efetiva: Proporcionar o desenvolvimento de habilidades, a aquisição de experiência e a inserção profissional de um segmento da população que ainda enfrenta barreiras significativas no acesso ao mercado de trabalho.
  • Políticas de longo prazo: Estabelecer diretrizes para além da simples reserva de vagas, contemplando:
    • Programas de capacitação e desenvolvimento profissional adaptados.
    • Criação de uma rede de apoio e acompanhamento multidisciplinar para os estagiários.
    • Realização de campanhas de conscientização e treinamento para os servidores municipais.
    • A possibilidade de duração do estágio superior a 2 anos para estagiários com deficiência ou TEA, conforme já previsto na lei federal, visando uma formação mais completa.
    • Implementação de um sistema de monitoramento e avaliação contínuo.
  • Fortalecimento da imagem municipal: Demonstrar o compromisso da gestão de Pinhais com a responsabilidade social e a promoção de uma administração pública verdadeiramente inclusiva e diversa.

Diante do exposto, e considerando que a matéria envolve a organização administrativa e a criação de despesas para o Poder Executivo, o que a configura como de sua iniciativa privativa, solicitamos a Vossa Excelência a análise da presente Indicação e, se for de seu entendimento, o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal que contemple as medidas aqui sugeridas, contribuindo para o avanço da inclusão em nosso município.

Contamos com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência para esta importante causa.

Atenciosamente,