Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 34
Pareceres das Comissões 5
Votações no Plenário
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o § 6º do artigo 13 da Lei 1.047/2009.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A alteração proposta se faz necessário para aprimoramento da legislação vigente, respeitando os limites constitucionais existentes.
Buscando a valorização do trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais, e com base no art. 5º da Constituição Federal, que trata do principio da igualdade onde todos são iguais perante a lei.
Direito inquestionável, de que os funcionários do Poder Legislativo desde que existindo previsão orçamentaria, tenham os mesmos benefícios e direitos concedidos aos funcionários do Poder Executivo Municipal.