Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 206/2021 | Processo: 1002/2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 06/10/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/11/2021 às 15:29

Linha do Tempo da Tramitação 25

SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:29 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:29 Finalizado
Lei nº. 2469/2021 de 11/11/2021 Publicada em 11/11/2021
SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:27 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 377/2021 em 26/11/2021
QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:51 Finalizado
Ofício 377/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:51 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:37 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 26/10/2021 às 17:00:00
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:56 Finalizado
Encerrada a Movimentação em
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:49 Finalizado
Encaminhado ao setor
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:48 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:35 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 19 de Outubro de 2021
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:56 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:56 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:42 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:42 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:39 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 20/11/2021
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:32 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídco anexo.
QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:08 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 19/10/2021
QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:06 Finalizado
abertura de processo 0001/2021 atualizado para Projeto de Lei número 0206/2021
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:38 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

   

                          A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à aquisição de imóveis e investimentos de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 Art.2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.

 Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

 Art.4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 Art.5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.