Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 209/2022 | Processo: 1001/2022

"INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE EDWARDS, NO MUNICÍPIO DE PINHAIS."
Autor(es): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Apresentação: 07/10/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/11/2022 às 10:27

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:27 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:27 Finalizado
Lei 2712/2022 de 31/10/2022 Publicada em 08/11/2022
TERÇA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:55 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 933/2022 em 26/10/2022
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:41 Finalizado
Ofício 933/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 25/10/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:24 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 18/10/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:26 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:24 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 01/11/2022
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:47 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:38 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:13 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 11 de Outubro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:26 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 11/10/2022
SEXTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:58 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 17/10/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 17/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 17/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 17/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANDRÉ LUIZ DE PAULA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica instituído o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser comemorado anualmente em 6 de Maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Pinhais.

      Art. 2º - O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards tem como objetivo esclarecer sobre a necessidade de apoio às famílias, favorecer a compreensão de familiares e profissionais de saúde, garantir acesso à atenção paliativa, incentivar o parto humanizado e a valorização da vida, mesmo em sua brevidade.

      Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

A síndrome de Edwards é uma síndrome genética resultante de trissomia do cromossoma 18 e é a segunda trissomia autossômica mais frequentemente observada ao nascimento, ficando atrás apenas da síndrome de Down. Foi descrita primeiramente em 1960, por John H. Edwards, em recém-nascidos que apresentavam malformações congênitas múltiplas e acomete 1 em cada 8.000 nascidos, sendo o sexo feminino o mais comumente afetado. Já foram descritos casos de adolescentes com 15 anos de idade portadores da afecção. Diversas malformações congênitas podem ser encontradas, afetando o cérebro, coração, rins e aparelho gastrointestinal. Entre as malformações cardíacas mais frequentes, que normalmente é a causa do óbito nesses pacientes, está a comunicação interventricular e a persistência do ducto arterial. Também se observa com frequência a presença de tecido pancreático heterotrópico, eventração diafragmática, divertículo de Meckel e diferentes tipos de displasias renais. Durante a gestação já é possível detectar a presença de anomalias nos fetos. O exame ultra-sonográfico transvaginal, entre 10 a 14 semanas de gestação, possibilita estimar a espessura do espaço escuro existente entre a pele e o tecido subcutâneo, que reveste a coluna cervical fetal, detectando, deste modo, alterações no feto. O prognóstico para indivíduos que nascem com essa doença genética é ruim, sendo a sobrevida da maioria desses pacientes  de 2 a 3 meses para os meninos e 10 meses para as meninas, muito dificilmente ultrapassando os 2 anos de vida; os pacientes que possuem o mosaicismo podem sobreviver por mais tempo. Por tais razões, evidencia-se a importância desta proposição ao Poder Público e engajar a sociedade na luta das crianças e famílias, submetemos tais considerações à apreciação e deliberação desta casa de leis.