Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 178/2021 | Processo: 1001/2021

Denomina de Laurita Gomes Machado a Unidade de Saúde da Família da Vila Amélia que especifica
Autor(es): TIELO STAES DA SAÚDE
Apresentação: 06/10/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
03/11/2021 às 11:39

Linha do Tempo da Tramitação 10

QUARTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:39 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:39 Finalizado
Lei nº. 2457/2021 de 19/10/2021 Publicada em 28/10/2021
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:58 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 301/2021 em 06/10/2021
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:05 Finalizado
Ofício 301/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:04 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: para elaboração do autógrafo.
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:00 Finalizado
Projeto de Lei 0000/2021 atualizado para Projeto de Lei número 0178/2021
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:58 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
TIELO STAES DA SAÚDE

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

        A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1 - Fica denominado de Laurita Gomes Machado, a Unidade de Saúde da Família da Vila Amélia, localizada na Rua Artur Bernardes, 342 no Bairro Jardim Amélia, Pinhais – PR.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.