Lei
Texto Original
Lei Nº 3325 de 07/10/2026
Institui o Dia Municipal do Crochê no Município de Pinhais
Data da Norma
07/10/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Dia Municipal do Crochê, a ser celebrado anualmente em 12 de setembro.
Art. 2º. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que realizará a programação, organização e definirá as Secretarias envolvidas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 08/10/2026
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 1168/2026
- Data
- 14/09/2026
- Requerente
- PROFESSORA HALINE SIROTI
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir