Lei
Texto Original

Lei Nº 3324 de 30/09/2026

Altera a Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Magistério Público Municipal de Pinhais, Estado do Paraná.
Data da Norma
30/09/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam inseridos os §2º-A, §2º-B e §2º-C, no art. 3º, da Lei nº 2.898, de 2025, com a seguinte redação:

Art. 3º .........................................................................................................................................

(...)

§ 2º-A. Excepcionalmente, o Professor da Educação Infantil beneficiário do horário especial previsto no art. 115-B da Lei Municipal nº 1.224, de 5 de setembro de 2011, poderá ter exercício em unidade escolar que oferte Educação Infantil, exclusivamente no desempenho de atribuições próprias do cargo, quando a organização de sua jornada reduzida se mostrar incompatível com as necessidades de atendimento do Centro Municipal de Educação Infantil em que estiver lotado.

§ 2º-B. A alteração do local de exercício prevista no § 2º-A dependerá de decisão motivada da Secretaria Municipal de Educação, observadas:

I - a necessidade do serviço e a adequada organização da rede municipal de ensino;

II - a manutenção do exercício de atribuições próprias do cargo de Professor da Educação Infantil;

III - a existência de oferta de Educação Infantil na unidade escolar de destino;

IV - a compatibilidade do novo local e horário de exercício com o tratamento, o plano terapêutico e os deslocamentos que fundamentaram a concessão do horário especial;

V - o caráter temporário da medida, enquanto perdurar o horário especial ou a necessidade administrativa que a justificou.

§ 2º-C. A medida prevista neste artigo não importará alteração do cargo, da carreira, da jornada reduzida concedida, da remuneração ou dos demais direitos do servidor.

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1163/2026
Data
11/09/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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