Lei Nº 3321 de 23/09/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 24.996,00 (vinte quatro mil, novecentos e noventa e seis reais), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 24.996,00 (vinte quatro mil novecentos e noventa e seis reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE |
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Unidade Orçamentária: 12.005 |
Departamento de Agricultura e Abastecimento |
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Funcional Programática: 12.005.0020.0605.0030.2077 |
Atividade: Promover fiscalização das atividades Agricultura no Município através do SIM/POA |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
05107 - Taxas - Exercício Poder de Polícia da Fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) |
R$ 24.996,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 24.996,00 |
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Art. 2º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Junho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0030 - Desenvolvimento Econômico Sustentável e Inovador
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2077 |
Promover fiscalização das atividades Agricultura no Município através do SIM/POA |
Atendimentos realizados |
Outras Unidades e Medidas |
55,00 |
R$ 39.652,50 |
05107 - Taxas - Exercício Poder de Polícia da Fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
55,00 |
R$ 39.652,50 |
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2027 |
55,00 |
R$ 15.389,33 |
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2028 |
55,00 |
R$ 16.158,79 |
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2029 |
55,00 |
R$ 16.966,74 |
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Valor Total da Ação |
220,00 |
R$ 88.167,36 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1142/2026
- Data
- 03/09/2026
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno