Resolução
Texto Original

Resolução Nº 5 de 02/09/2025

Altera artigos da Resolução nº 01 de 2025.
Data da Norma
02/09/2025
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Ficam alterados: o Art. 3ºcaput e§ 1º, o Art. 5º, o Art. 8ºcaput e§ 1º, Art. 10 e Art. 11 da Resolução nº 01 de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A mesa executiva designará, através de Portaria, um servidor responsável pelo recebimento de adiantamentos e movimentação, que será chamado de Responsável pelo adiantamento.

Parágrafo único - Deverá o servidor designado indicar sua conta corrente individual de pessoa física, livre de impedimentos e bloqueios administrativos ou judiciais, para o recebimento e movimentações de recursos destinados ao regime de adiantamento, sendo vedada a utilização de qualquer outra conta bancária para esta finalidade.

(...)

Art. 5º O valor de cada pagamento efetuado pelo regime de adiantamento não poderá ser superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

(...)

Art. 8º O responsável pelo adiantamento prestará contas sobre a utilização dos valores recebidos, a qualquer momento quando solicitado pela Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos, encaminhando junto ao relatório (Anexo III) desta Resolução, a nota fiscal na qual conste a discriminação do objeto, quantidade, espécie, valor unitário e total, local e data.

§ 1º O relatório do Anexo III deverá ser encaminhado após a utilização total dos valores recebidos ou sempre que solicitado pela Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos.

(...)

Art. 10 A prestação de contas do final do exercício será realizada até o dia 20 de novembro.

§ 1º Ocorrendo a exoneração do servidor responsável, a prestação de contas será imediata com a devolução de saldo de adiantamento, quando existir. Em caso de não aprovação das contas apresentadas, será instaurada a Sindicância para apuração dos fatos e o servidor sofrerá desconto, em folha, do valor devido.

Art. 11 Integram esta Resolução:

a) Anexo I - Roteiro de procedimentos e tramitação dos processos de regime de adiantamento (Caixinha);

b) Anexo II - Requerimento de Adiantamento;

c) Anexo III - Prestação de Contas e Balancete de prestação de contas;

d) Anexo IV - Parecer sobre a prestação de contas. “

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, EM 02 de setembro de 2025.

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