Resolução Nº 4 de 17/07/2025
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pinhais.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pinhais Estado do Paraná.
Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, e contará com o suporte técnico e estrutura do Poder Legislativo.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada entre as vereadoras no exercício do mandato, pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início de cada Legislatura.
§ 1º O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I - encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. A iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de vereador ou vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, EM 17 de julho de 2025.