Resolução
Texto Original

Resolução Nº 3 de 28/05/2025

Institui o Serviço de Informação ao Cidadão na Câmara Municipal de Pinhais, nos termos da Lei de Acesso à Informação Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Data da Norma
28/05/2025
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica instituído o Serviço de Informação do ao Cidadão (SIC) na Câmara Municipal de Pinhais, com a finalidade de garantir o direito de acesso a informação a todos os interessados, conforme dispõe princípios constitucionais da publicidade e transparência, nos termos estabelecidos da Lei Federal n" 12.527, de 18 e novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Art. 2º. Qualquer cidadão poderá apresentar pedido de acesso a informação, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Parágrafo único. As solicitações de informação de interesse público não precisarão conter motivação, sendo vedadas quaisquer exigências nesse sentido.

Art. 3º. Caso a informação não esteja disponível imediatamente, o SIC deverá prestar a informação ao solicitante no prazo máximo de 20 (vinte) dias, podendo quando justificado ser prorrogado por mais (10) dez dias.

Art. 4º. A resposta do SIC deverá conter:

I - a data, local e modo para o cidadão realizar a consulta;

II - quando não for possível de forma total ou parcial fornecer a informação solicitada, as razões de fato ou de direito, para a recusa do acesso pretendido:

a) é direito do solicitante obter inteiro teor da decisão de negativa de acesso;

b) em caso de negativa de acesso à informação, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, dirigido ao próprio SIC, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 5º. Será gratuito o acesso informação, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, pelo qual será cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Art. 6º. Compete ao responsável pelo SIC, indicado pela Presidência da Câmara Municipal de Pinhais:

I - fornecer a informação solicitada ou informar sobre a impossibilidade de fornece-la quando sigilosa, conforme exceções estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527/2011;

II - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;

III - monitorar os procedimentos e recomendar as medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento da gestão de dados;

IV - orientar os órgãos do Legislativo sobre a formalização do acesso à informação.

V - acompanhar o protocolo documentos e requerimentos de acesso à informação;

VI - informar sobre os procedimentos de acesso à informação;

VII - proceder registros e centralizar dados para informar sobre a tramitação de documentos;

VIII - encaminhar as respostas referentes a informações solicitadas;

IX - manter a página do SIC atualizada;

X - analisar recursos feitos por cidadãos que tiveram negado pedido de acesso a informação;

XI - emitir relatório mensal à Presidência com os dados estatísticos de atendimentos do SIC;

XII - emitir relatório anual com os dados es atendimentos do SIC.

Art. 7º. O SIC estará disponível no site oficial da Câmara Municipal, na qual constarão:

I - apresentação do SIC, com link para a resolução que o instituiu;

II - perguntas mais comuns sobre o acesso do cidadão a informações;

III - indicação dos meios de contato para acesso a informação;

IV - links para consulta, acompanhamento da solicitação, download e recurso, quando negado o acesso a informação;

V - link para acesso a relatórios anuais de atendimentos do SIC;

Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos tendo em vista o contido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação.


GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, EM 27 de maio de 2025.

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