Resolução Nº 1 de 13/03/2025
Dispõe sobre o Regime de Adiantamento para pagamento de pequenas despesas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituído, na Câmara Municipal de Pinhais o regime de adiantamento de despesas, seguindo as normas contidas nos artigos 65, 68 e 69 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Entende-se por Adiantamento o numerário colocado à disposição do servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria, para gastos decorrentes de despesas de pequeno valor e de pronto pagamento, de caráter emergencial, extraordinárias, imprevisíveis e urgentes, que não possam aguardar o processo regular de contratação (dispensa ou licitação), e/ou em virtude da impossibilidade de faturamento possam afetar o funcionamento da Câmara Municipal de Pinhais.
§ 2º As despesas pelo regime de adiantamento devem ser realizadas com prazo certo e finalidade específica.
Art. 2º Os pagamentos a serem efetuados através do Regime de Adiantamento restringir-se-ão aos casos previstos nesta Resolução e sempre em caráter de exceção para as despesas relativas:
I - à contratação de serviços ou aquisição de material e peças essenciais ao funcionamento, conservação, segurança e salubridade do serviço público e seus bens móveis e imóveis, de caráter urgente e imediato;
II - ao atendimento de medidas judiciais ou diligências administrativas, desde que sejam indispensáveis;
III - à emissão de documentos junto a órgãos públicos, reguladores, fiscalizadores, cartórios, tabelionatos e demais serventias judiciais e extrajudiciais;
IV - outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada.
§ 1º Antes da solicitação do adiantamento, o responsável deverá se certificar de que não exista fornecedor contratado para atender à finalidade desejada no adiantamento, respeitados os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa para a Administração Pública.
§ 2º É proibida a compra de material ou contratação de serviço com profissional ou empresa no qual seja sócio, diretor, proprietário ou controlador, parente de até terceiro grau de vereadores e/ou servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Deverá ser aberta uma conta corrente específica para movimentações de recursos destinados ao regime de adiantamento, sendo vedada a utilização de qualquer outra conta bancária para esta finalidade.
Parágrafo único - A mesa executiva designará, através de Portaria, um servidor responsável pelo recebimento de adiantamentos e movimentação da conta corrente especificada no caput deste artigo, que será chamado de Responsável pelo adiantamento.
Art. 4º O valor total de pagamentos realizados pelo regime de adiantamento não ultrapassará o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no exercício financeiro.
Art. 5º O valor de cada pagamento efetuado pelo regime de adiantamento não poderá ser superior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 6º O requerimento de adiantamento, conforme modelo do Anexo II, será protocolado, pelo responsável pelo adiantamento, na Diretoria Administrativa e encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal para autorização.
Art. 7º A tramitação de processos, referente ao regime de adiantamento, obedecerá ao roteiro estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Art. 8º O responsável pelo adiantamento prestará contas até o dia 27 de cada mês, encaminhando junto ao relatório (Anexo III) desta Resolução, a nota fiscal na qual conste a discriminação do objeto, quantidade, espécie, valor unitário e total, local e data.
§ 1º O relatório do Anexo III deverá ser encaminhado mensalmente, ainda que não existam despesas realizadas no período.
§ 2º As despesas, que por razões excepcionais, não puderam ser comprovadas através de nota fiscal, deverão ser atestadas por recibo assinado pelo responsável (pessoa física ou jurídica), em que conste a discriminação do objeto, valor unitário e total, quantidade, espécie, razão social, endereço, CNPJ ou CPF, local e data;
§ 3º As notas fiscais ou recibos devem ser entregues em via original, sem rasuras, emendas ou ilegíveis.
§ 4º Não sendo apresentada nota/recibo no prazo especificado e/ou devolvido o valor em caso de não utilização, haverá desconto do valor correspondente no próximo salário a que o servidor fizer jus.
Art. 9º O Diretor de Contabilidade e de Recursos Humanos é o responsável por verificar a adequação da despesa às normas desta Resolução e de leis pertinentes, encaminhando à Presidência solicitação de abertura de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar em caso de suspeita ou constatação de uso indevido de verbas repassada ao responsável pelo adiantamento.
Art. 10 A prestação de contas do final do exercício será realizada até o dia 05 de dezembro.
Art. 11 Integram esta Resolução:
Anexo I - Roteiro de procedimentos e tramitação dos processos de regime de adiantamento (Caixinha);
Anexo II - Requerimento de Adiantamento;
Anexo III - Prestação de Contas;
Anexo IV - Balancete de prestação de contas;
Anexo V - Parecer sobre a prestação de contas.
Art. 13 Fica revogada a Resolução 003/2014.
Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Pinhais, 13 de Março de 2025
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Anderson Roberto Camargo |
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Presidente
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Aparecido José Sanches |
Agilson Ferreira de Lima |
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1ª Secretário |
2º Secretário |
Anexo I
Roteiro de procedimentos e tramitação de processos referentes ao Regime e Adiantamento.
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Etapa |
Unidade/Servidor/ Autoridade competente |
Ação |
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1 |
Servidor Responsável pelo Adiantamento |
Protocolar o Requerimento de adiantamento, dirigido ao Presidente (conforme Anexo II) |
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2 |
Departamento Administrativo |
Autuar e encaminhar à Presidência |
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3 |
Presidência |
Deferir ou indeferir o Requerimento.
Em Caso de deferimento, encaminhar o processo ao Servidor responsável autorizando a realização de despesas com os valores máximos definidos para o exercício financeiro vigente.
Em caso de indeferimento, encaminhar o processo para arquivamento e comunicar formalmente o requerente. |
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4 |
Servidor Responsável |
Solicitar a emissão de Notas de Empenho/ Liquidações. (Encaminhar à Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos |
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5 |
Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos |
Analisar o cumprimento do disposto na presente Resolução e emitir a Nota de Empenho/Liquidação. (Encaminha para o Controle Interno) |
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6 |
Controle Interno |
Analisar o cumprimento do disposto na presente Resolução e Assinar a Nota de Empenho/Liquidação. (Encaminha para a Presidência) |
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7 |
Presidente da Câmara Municipal |
Assinar a Nota de Empenho/Liquidação. (Encaminhar a Diretoria Financeira) |
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8 |
Diretoria Financeira |
Efetuar a transferência autorizada para a conta bancária específica de adiantamentos e comunicar formalmente o responsável da disponibilização dos valores, anexando o comprovante de transferência. |
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9 |
Servidor Responsável |
Antes de realizar a despesa o processo deverá ser encaminhado a Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos para definição da classificação da despesa. (Encaminhar para a Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos) |
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10 |
Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos. |
Classificada a despesa, o processo será encaminhado ao Controle Interno. |
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11 |
Controle Interno |
Analisar o processo e encaminhá-lo ao Servidor Responsável para que seja dado sequência aos demais trâmites. |
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12 |
Servidor Responsável |
Realizar a despesa, anexando os comprovantes de compra, bem como os comprovantes de pagamento.
· Permanecer com o processo até a devida prestação de contas respeitando ao disposto no art. 22 da presente Resolução. · · Após o prazo constante no art. 22 o processo deverá ser encaminhado a Diretoria Financeira (Modelo de encaminhamento - Anexo III) acompanhado de planilha detalhando as despesas realizadas (Modelo Anexo VI) |
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13 |
Diretoria Financeira |
Emitir extratos para apuração e conferência de saldo. |
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14 |
Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos |
Estando a prestação de contas de acordo com o que dispõe a presente Resolução será emitido Parecer, o qual segue assinado pela Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos (Anexo V), devendo o processo ser submetido a Análise do Controle Interno e posteriormente encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal. Informar, ainda, os valores a serem estornados de cada empenho. |
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15 |
Controle Interno |
Análise e Assinatura da Prestação de Contas. (Encaminhar à Presidência) |
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16 |
Presidente da Câmara Municipal |
Análise e Assinatura da Prestação de Contas. (Encaminhar para a Diretoria Financeira). Em caso de não aprovação das Contas apresentadas pelo Servidor Responsável, o Presidente determinará o desconto em folha do valor devido e/ou a instauração de Sindicância para apurar os fatos. |
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17 |
Diretoria Financeira |
Proceder com o estorno do saldo das Notas de Empenhos, extratos e comprovantes, bem como demais informações que julgar necessário. (Encaminhar para a Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos) |
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18 |
Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos |
Proceder com o estorno das Notas de Empenho e Liquidações conforme estorno de pagamento e efetuar a baixa de responsabilidade se aprovadas as contas. Após finalizados os procedimentos da Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos o processo deverá ser encaminhado ao Servidor responsável, para conhecimento da finalização do processo e para solicitação de possíveis novas despesas para o mês seguinte. |
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19 |
Servidor Responsável |
Após tomar conhecimento da finalização da prestação de contas e havendo interesse, o Servidor Responsável solicitará a Emissão de novas Notas de Empenhos e Liquidações para a realização de despesas para o mês seguinte obedecendo o rito estabelecido a partir da Etapa 4 deste Anexo. · Considerando o disposto no Art. 23 da presente Resolução, nenhuma prestação de Contas poderá ultrapassar o dia 05 de dezembro de cada exercício financeiro. · Após esta data o processo deverá ser encaminhado ao Arquivo Geral. |
Anexo II
Requerimento de Adiantamento
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO Nº
PARA: Gabinete da Presidência
DE:
ASSUNTO: Solicitação de Adiantamento
DATA: __/__/__
Senhor (a) Presidente, considerando a Portaria nº ___/___ que me designou como responsável pelo recebimento de adiantamentos e movimentações da conta corrente nº........................., solicito a Vossa Senhoria a liberação de adiantamento, conforme especificações que segue:
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Valor Solicitado |
R$ |
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Espécie da despesa prevista |
( ) Material de Consumo ( ) Serviços de Pessoas Jurídicas ( ) Serviços de Pessoas Físicas |
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Justificativa |
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Ressalto ainda que tenho ciência de todas as regras contidas na legislação vigente correspondente ao regime de adiantamento (suprimento de fundos), inclusive sobre o prazo legal estabelecido para prestação de contas, autorizando desde logo o débito em minha folha de pagamento no caso de irregularidades na prestação de contas deste adiantamento que resultarem em prejuízo ao erário.
Atenciosamente,
Assinatura do solicitante
Anexo III
Encaminhamento da Prestação de Contas
MEMORANDO INTERNO Nº ___/___
PARA: DIRETORIA DE CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS
DE:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - REGIME DE ADIANTAMENTO
DATA: ___/___/___
Prezado (a) Diretor,
De acordo com o que dispõe o artigo 23 da Resolução nº 03/2014, encaminho a Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos, prestação de Contas referente ao Adiantamento recebido através do Requerimento nº ___/___, Processo nº ___/___ e Nota de Empenho nº ___/___.
A presente prestação de contas é composta dos seguintes documentos:
· Balancete de prestação de Contas;
· Comprovantes da despesa realizada;
· Extrato Bancário contento o saldo atual;
Havendo a aprovação das contas apresentadas, solicito a baixa de responsabilidade.
Pinhais, ___/___/___.
_______________________________
Servidor Responsável
Anexo IV
Balancete de Prestação de Contas
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BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Pessoa Jurídica) |
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Adiantamento liberado em: ___/___/___ Servidor Responsável: ________________ Período de aplicação: de ___/___/___ a ___/___/___ |
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VALOR RECEBIDO |
R$ |
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DETALHAMENTO DA DESPESA REALIZADA |
VALORES UTILIZADOS |
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1. |
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2. |
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SALDO NÃO UTILIZADO (ANEXAR EXTRATO) |
VALORES NÃO UTILIZADOS |
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R$ |
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BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Pessoa Física) |
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Adiantamento liberado em: ___/___/___ Servidor Responsável: ________________ Período de aplicação: de ___/___/___ a ___/___/___ |
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VALOR RECEBIDO |
R$ |
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DETALHAMENTO DA DESPESA REALIZADA |
VALORES UTILIZADOS |
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1. |
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2. |
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SALDO NÃO UTILIZADO (ANEXAR EXTRATO) |
VALORES NÃO UTILIZADOS |
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R$ |
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BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Material de Consumo) |
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Adiantamento liberado em: ___/___/___ Servidor Responsável: ________________ Período de aplicação: de ___/___/___ a ___/___/___ |
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VALOR RECEBIDO |
R$ |
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DETALHAMENTO DA DESPESA REALIZADA |
VALORES UTILIZADOS |
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1. |
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2. |
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SALDO NÃO UTILIZADO (ANEXAR EXTRATO) |
VALORES NÃO UTILIZADOS |
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R$ |
Anexo V
Parecer sobre a Prestação de Contas
Chega para Análise na Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos a prestação de Contas referente ao processo nº ____/____ na data de ___/___/___.
Examinada a presente Prestação de Contas e respeitando o disposto na Resolução nº 03 de 11 de junho de 2014, opino pela sua:
( ) Aprovação ( ) Desaprovação (conforme justificativa em anexo)
_______________________________________
Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos
Pinhais, ___/___/___
Examinada a presente Prestação de Contas e respeitando o disposto na Resolução nº 03 de 11 de junho de 2014, opino pela sua:
( ) Aprovação ( ) Desaprovação (Anexar Justificativa)
________________________________________
Controladoria Interna
Pinhais, ___/___/___
Considerando a Análise realizada pela Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos e da Controladoria Interna:
( ) Aprovo as Contas apresentadas, solicito a baixa de responsabilidade do servidor e peço que seja dado prosseguimento aos trâmites legais.
( ) Contas Desaprovadas (Anexar justificativa)
________________________________________
Presidente da Câmara
Pinhais, ___/___/___
A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituído, na Câmara Municipal de Pinhais o regime de adiantamento de despesas, seguindo as normas contidas nos artigos 65, 68 e 69 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Entende-se por Adiantamento o numerário colocado à disposição do servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria, para gastos decorrentes de despesas de pequeno valor e de pronto pagamento, de caráter emergencial, extraordinárias, imprevisíveis e urgentes, que não possam aguardar o processo regular de contratação (dispensa ou licitação), e/ou em virtude da impossibilidade de faturamento possam afetar o funcionamento da Câmara Municipal de Pinhais.
§ 2º As despesas pelo regime de adiantamento devem ser realizadas com prazo certo e finalidade específica.
Art. 2º Os pagamentos a serem efetuados através do Regime de Adiantamento restringir-se-ão aos casos previstos nesta Resolução e sempre em caráter de exceção para as despesas relativas:
I - à contratação de serviços ou aquisição de material e peças essenciais ao funcionamento, conservação, segurança e salubridade do serviço público e seus bens móveis e imóveis, de caráter urgente e imediato;
II - ao atendimento de medidas judiciais ou diligências administrativas, desde que sejam indispensáveis;
III - à emissão de documentos junto a órgãos públicos, reguladores, fiscalizadores, cartórios, tabelionatos e demais serventias judiciais e extrajudiciais;
IV - outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada.
§ 1º Antes da solicitação do adiantamento, o responsável deverá se certificar de que não exista fornecedor contratado para atender à finalidade desejada no adiantamento, respeitados os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa para a Administração Pública.
§ 2º É proibida a compra de material ou contratação de serviço com profissional ou empresa no qual seja sócio, diretor, proprietário ou controlador, parente de até terceiro grau de vereadores e/ou servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Deverá ser aberta uma conta corrente específica para movimentações de recursos destinados ao regime de adiantamento, sendo vedada a utilização de qualquer outra conta bancária para esta finalidade.
Parágrafo único - A mesa executiva designará, através de Portaria, um servidor responsável pelo recebimento de adiantamentos e movimentação da conta corrente especificada no caput deste artigo, que será chamado de Responsável pelo adiantamento.
Art. 4º O valor total de pagamentos realizados pelo regime de adiantamento não ultrapassará o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no exercício financeiro.
Art. 5º O valor de cada pagamento efetuado pelo regime de adiantamento não poderá ser superior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 6º O requerimento de adiantamento, conforme modelo do Anexo II, será protocolado, pelo responsável pelo adiantamento, na Diretoria Administrativa e encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal para autorização.
Art. 7º A tramitação de processos, referente ao regime de adiantamento, obedecerá ao roteiro estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Art. 8º O responsável pelo adiantamento prestará contas até o dia 27 de cada mês, encaminhando junto ao relatório (Anexo III) desta Resolução, a nota fiscal na qual conste a discriminação do objeto, quantidade, espécie, valor unitário e total, local e data.
§ 1º O relatório do Anexo III deverá ser encaminhado mensalmente, ainda que não existam despesas realizadas no período.
§ 2º As despesas, que por razões excepcionais, não puderam ser comprovadas através de nota fiscal, deverão ser atestadas por recibo assinado pelo responsável (pessoa física ou jurídica), em que conste a discriminação do objeto, valor unitário e total, quantidade, espécie, razão social, endereço, CNPJ ou CPF, local e data;
§ 3º As notas fiscais ou recibos devem ser entregues em via original, sem rasuras, emendas ou ilegíveis.
§ 4º Não sendo apresentada nota/recibo no prazo especificado e/ou devolvido o valor em caso de não utilização, haverá desconto do valor correspondente no próximo salário a que o servidor fizer jus.
Art. 9º O Diretor de Contabilidade e de Recursos Humanos é o responsável por verificar a adequação da despesa às normas desta Resolução e de leis pertinentes, encaminhando à Presidência solicitação de abertura de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar em caso de suspeita ou constatação de uso indevido de verbas repassada ao responsável pelo adiantamento.
Art. 10 A prestação de contas do final do exercício será realizada até o dia 05 de dezembro.
Art. 11 Integram esta Resolução:
Anexo I - Roteiro de procedimentos e tramitação dos processos de regime de adiantamento (Caixinha);
Anexo II - Requerimento de Adiantamento;
Anexo III - Prestação de Contas;
Anexo IV - Balancete de prestação de contas;
Anexo V - Parecer sobre a prestação de contas.
Art. 13 Fica revogada a Resolução 003/2014.
Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Pinhais, 13 de Março de 2025
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Anderson Roberto Camargo |
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Presidente
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Aparecido José Sanches |
Agilson Ferreira de Lima |
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1ª Secretário |
2º Secretário |
Anexo I
Roteiro de procedimentos e tramitação de processos referentes ao Regime e Adiantamento.
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Etapa |
Unidade/Servidor/ Autoridade competente |
Ação |
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1 |
Servidor Responsável pelo Adiantamento |
Protocolar o Requerimento de adiantamento, dirigido ao Presidente (conforme Anexo II) |
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2 |
Departamento Administrativo |
Autuar e encaminhar à Presidência |
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3 |
Presidência |
Deferir ou indeferir o Requerimento.
Em Caso de deferimento, encaminhar o processo ao Servidor responsável autorizando a realização de despesas com os valores máximos definidos para o exercício financeiro vigente.
Em caso de indeferimento, encaminhar o processo para arquivamento e comunicar formalmente o requerente. |
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4 |
Servidor Responsável |
Solicitar a emissão de Notas de Empenho/ Liquidações. (Encaminhar à Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos |
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5 |
Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos |
Analisar o cumprimento do disposto na presente Resolução e emitir a Nota de Empenho/Liquidação. (Encaminha para o Controle Interno) |
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6 |
Controle Interno |
Analisar o cumprimento do disposto na presente Resolução e Assinar a Nota de Empenho/Liquidação. (Encaminha para a Presidência) |
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7 |
Presidente da Câmara Municipal |
Assinar a Nota de Empenho/Liquidação. (Encaminhar a Diretoria Financeira) |
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8 |
Diretoria Financeira |
Efetuar a transferência autorizada para a conta bancária específica de adiantamentos e comunicar formalmente o responsável da disponibilização dos valores, anexando o comprovante de transferência. |
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9 |
Servidor Responsável |
Antes de realizar a despesa o processo deverá ser encaminhado a Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos para definição da classificação da despesa. (Encaminhar para a Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos) |
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10 |
Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos. |
Classificada a despesa, o processo será encaminhado ao Controle Interno. |
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11 |
Controle Interno |
Analisar o processo e encaminhá-lo ao Servidor Responsável para que seja dado sequência aos demais trâmites. |
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12 |
Servidor Responsável |
Realizar a despesa, anexando os comprovantes de compra, bem como os comprovantes de pagamento.
· Permanecer com o processo até a devida prestação de contas respeitando ao disposto no art. 22 da presente Resolução. · · Após o prazo constante no art. 22 o processo deverá ser encaminhado a Diretoria Financeira (Modelo de encaminhamento - Anexo III) acompanhado de planilha detalhando as despesas realizadas (Modelo Anexo VI) |
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13 |
Diretoria Financeira |
Emitir extratos para apuração e conferência de saldo. |
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14 |
Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos |
Estando a prestação de contas de acordo com o que dispõe a presente Resolução será emitido Parecer, o qual segue assinado pela Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos (Anexo V), devendo o processo ser submetido a Análise do Controle Interno e posteriormente encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal. Informar, ainda, os valores a serem estornados de cada empenho. |
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15 |
Controle Interno |
Análise e Assinatura da Prestação de Contas. (Encaminhar à Presidência) |
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16 |
Presidente da Câmara Municipal |
Análise e Assinatura da Prestação de Contas. (Encaminhar para a Diretoria Financeira). Em caso de não aprovação das Contas apresentadas pelo Servidor Responsável, o Presidente determinará o desconto em folha do valor devido e/ou a instauração de Sindicância para apurar os fatos. |
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17 |
Diretoria Financeira |
Proceder com o estorno do saldo das Notas de Empenhos, extratos e comprovantes, bem como demais informações que julgar necessário. (Encaminhar para a Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos) |
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18 |
Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos |
Proceder com o estorno das Notas de Empenho e Liquidações conforme estorno de pagamento e efetuar a baixa de responsabilidade se aprovadas as contas. Após finalizados os procedimentos da Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos o processo deverá ser encaminhado ao Servidor responsável, para conhecimento da finalização do processo e para solicitação de possíveis novas despesas para o mês seguinte. |
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19 |
Servidor Responsável |
Após tomar conhecimento da finalização da prestação de contas e havendo interesse, o Servidor Responsável solicitará a Emissão de novas Notas de Empenhos e Liquidações para a realização de despesas para o mês seguinte obedecendo o rito estabelecido a partir da Etapa 4 deste Anexo. · Considerando o disposto no Art. 23 da presente Resolução, nenhuma prestação de Contas poderá ultrapassar o dia 05 de dezembro de cada exercício financeiro. · Após esta data o processo deverá ser encaminhado ao Arquivo Geral. |
Anexo II
Requerimento de Adiantamento
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO Nº
PARA: Gabinete da Presidência
DE:
ASSUNTO: Solicitação de Adiantamento
DATA: __/__/__
Senhor (a) Presidente, considerando a Portaria nº ___/___ que me designou como responsável pelo recebimento de adiantamentos e movimentações da conta corrente nº........................., solicito a Vossa Senhoria a liberação de adiantamento, conforme especificações que segue:
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Valor Solicitado |
R$ |
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Espécie da despesa prevista |
( ) Material de Consumo ( ) Serviços de Pessoas Jurídicas ( ) Serviços de Pessoas Físicas |
|
Justificativa |
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Ressalto ainda que tenho ciência de todas as regras contidas na legislação vigente correspondente ao regime de adiantamento (suprimento de fundos), inclusive sobre o prazo legal estabelecido para prestação de contas, autorizando desde logo o débito em minha folha de pagamento no caso de irregularidades na prestação de contas deste adiantamento que resultarem em prejuízo ao erário.
Atenciosamente,
Assinatura do solicitante
Anexo III
Encaminhamento da Prestação de Contas
MEMORANDO INTERNO Nº ___/___
PARA: DIRETORIA DE CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS
DE:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - REGIME DE ADIANTAMENTO
DATA: ___/___/___
Prezado (a) Diretor,
De acordo com o que dispõe o artigo 23 da Resolução nº 03/2014, encaminho a Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos, prestação de Contas referente ao Adiantamento recebido através do Requerimento nº ___/___, Processo nº ___/___ e Nota de Empenho nº ___/___.
A presente prestação de contas é composta dos seguintes documentos:
· Balancete de prestação de Contas;
· Comprovantes da despesa realizada;
· Extrato Bancário contento o saldo atual;
Havendo a aprovação das contas apresentadas, solicito a baixa de responsabilidade.
Pinhais, ___/___/___.
_______________________________
Servidor Responsável
Anexo IV
Balancete de Prestação de Contas
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BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Pessoa Jurídica) |
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Adiantamento liberado em: ___/___/___ Servidor Responsável: ________________ Período de aplicação: de ___/___/___ a ___/___/___ |
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VALOR RECEBIDO |
R$ |
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DETALHAMENTO DA DESPESA REALIZADA |
VALORES UTILIZADOS |
|
1. |
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|
2. |
|
|
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|
SALDO NÃO UTILIZADO (ANEXAR EXTRATO) |
VALORES NÃO UTILIZADOS |
|
|
R$ |
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BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Pessoa Física) |
|
|
Adiantamento liberado em: ___/___/___ Servidor Responsável: ________________ Período de aplicação: de ___/___/___ a ___/___/___ |
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|
VALOR RECEBIDO |
R$ |
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|
DETALHAMENTO DA DESPESA REALIZADA |
VALORES UTILIZADOS |
|
1. |
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2. |
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SALDO NÃO UTILIZADO (ANEXAR EXTRATO) |
VALORES NÃO UTILIZADOS |
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R$ |
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BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Material de Consumo) |
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|
Adiantamento liberado em: ___/___/___ Servidor Responsável: ________________ Período de aplicação: de ___/___/___ a ___/___/___ |
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VALOR RECEBIDO |
R$ |
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DETALHAMENTO DA DESPESA REALIZADA |
VALORES UTILIZADOS |
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1. |
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2. |
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SALDO NÃO UTILIZADO (ANEXAR EXTRATO) |
VALORES NÃO UTILIZADOS |
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R$ |
Anexo V
Parecer sobre a Prestação de Contas
Chega para Análise na Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos a prestação de Contas referente ao processo nº ____/____ na data de ___/___/___.
Examinada a presente Prestação de Contas e respeitando o disposto na Resolução nº 03 de 11 de junho de 2014, opino pela sua:
( ) Aprovação ( ) Desaprovação (conforme justificativa em anexo)
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Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos
Pinhais, ___/___/___
Examinada a presente Prestação de Contas e respeitando o disposto na Resolução nº 03 de 11 de junho de 2014, opino pela sua:
( ) Aprovação ( ) Desaprovação (Anexar Justificativa)
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Controladoria Interna
Pinhais, ___/___/___
Considerando a Análise realizada pela Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos e da Controladoria Interna:
( ) Aprovo as Contas apresentadas, solicito a baixa de responsabilidade do servidor e peço que seja dado prosseguimento aos trâmites legais.
( ) Contas Desaprovadas (Anexar justificativa)
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Presidente da Câmara
Pinhais, ___/___/___