Resolução
Texto Original

Resolução Nº 1 de 09/03/2022

Altera os artigos 50, 114, 122, 158, 159 e 160 da Resolução nº 4 de 17 de Julho de 2014
Data da Norma
09/03/2022
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam alterados o §1º do art. 50, caput do art. 114, caput do art. 122, inciso IV do art. 158, o § 1º e o caput do art. 159 e caput do art. 160 da Resolução nº 4 de 17 de Julho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50 (...)

§ 1º. A composição das Comissões Permanentes se dará no mesmo dia imediatamente após a eleição da Mesa Diretora para a 1ª Legislatura, e nos anos subsequentes para as demais Sessões Legislativas, ocorrerá no mês de dezembro de cada ano em data a ser definida pelo Presidente da Câmara.

Art. 114 As deliberações da Câmara Municipal dar-se-ão em dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de 15 minutos, sendo tomadas segundo o “quórum” previsto na Lei Orgânica do Município.

Art. 122 O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores, com exceção para proposições que tratem sobre a concessão de horarias, onde será autorizado a palavra apenas ao propositor da matéria, sem apartes.

Art. 158...

(...)

IV. Títulos “Mulheres Empreendedoras”, “Homens Empreendedores” e “Jovens Empreendedores” se destina a homenagear mulheres e homens com mais de 30 (trinta) anos de idade e jovens abaixo deste limite etário, nascidos ou não em Pinhais, que comprovadamente tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de órgãos públicos, empresas, cooperativas entidades e associações no Município de Pinhais.

Art. 159 Para o Título de Cidadão Honorário, dar-se-á tramitação e entrega de apenas duas (2) proposições, por Vereador (a), na mesma Sessão Legislativa, já para as demais espécies de distinção honoríficas previstas no artigo 158 deste Regimento Interno, e outras previstas em leis especificas, dar-se-á tramitação e entrega de apenas uma (1) proposição, por Vereador (a), na mesma Sessão Legislativa, respeitando-se a ordem de protocolo, e impedindo que um mesmo homenageado receba mais de uma honraria na mesma sessão legislativa.

Parágrafo único, Poderá ser apresentada até 2 (duas) proposições coletivas de cada título honorífico citado no caput deste artigo, na mesma Sessão legislativa desde que assinada por 2/3 dos vereadores (as).

Art. 160 Em vigor a lei concessiva do título honorífico, o propositor da lei poderá realizar a entrega ao seu homenageado pessoalmente, ou a Presidência da Câmara poderá realizar a entrega em sessão ordinária ou convocar Sessão Solene para a entrega da honraria.

Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções nº 001/2015 - Homem Empreendedor e 002/2015 - Jovem Empreendedor.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pinhais, 9 de Março de 2022

A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam alterados o §1º do art. 50, caput do art. 114, caput do art. 122, inciso IV do art. 158, o § 1º e o caput do art. 159 e caput do art. 160 da Resolução nº 4 de 17 de Julho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50 (...)

§ 1º. A composição das Comissões Permanentes se dará no mesmo dia imediatamente após a eleição da Mesa Diretora para a 1ª Legislatura, e nos anos subsequentes para as demais Sessões Legislativas, ocorrerá no mês de dezembro de cada ano em data a ser definida pelo Presidente da Câmara.

Art. 114 As deliberações da Câmara Municipal dar-se-ão em dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de 15 minutos, sendo tomadas segundo o “quórum” previsto na Lei Orgânica do Município.

Art. 122 O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores, com exceção para proposições que tratem sobre a concessão de horarias, onde será autorizado a palavra apenas ao propositor da matéria, sem apartes.

Art. 158...

(...)

IV. Títulos “Mulheres Empreendedoras”, “Homens Empreendedores” e “Jovens Empreendedores” se destina a homenagear mulheres e homens com mais de 30 (trinta) anos de idade e jovens abaixo deste limite etário, nascidos ou não em Pinhais, que comprovadamente tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de órgãos públicos, empresas, cooperativas entidades e associações no Município de Pinhais.

Art. 159 Para o Título de Cidadão Honorário, dar-se-á tramitação e entrega de apenas duas (2) proposições, por Vereador (a), na mesma Sessão Legislativa, já para as demais espécies de distinção honoríficas previstas no artigo 158 deste Regimento Interno, e outras previstas em leis especificas, dar-se-á tramitação e entrega de apenas uma (1) proposição, por Vereador (a), na mesma Sessão Legislativa, respeitando-se a ordem de protocolo, e impedindo que um mesmo homenageado receba mais de uma honraria na mesma sessão legislativa.

Parágrafo único, Poderá ser apresentada até 2 (duas) proposições coletivas de cada título honorífico citado no caput deste artigo, na mesma Sessão legislativa desde que assinada por 2/3 dos vereadores (as).

Art. 160 Em vigor a lei concessiva do título honorífico, o propositor da lei poderá realizar a entrega ao seu homenageado pessoalmente, ou a Presidência da Câmara poderá realizar a entrega em sessão ordinária ou convocar Sessão Solene para a entrega da honraria.

Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções nº 001/2015 - Homem Empreendedor e 002/2015 - Jovem Empreendedor.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pinhais, 9 de Março de 2022

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