Resolução
Texto Original

Resolução Nº 2 de 24/06/2021

Altera o CAPUT do Art. 159 da Resolução nº 4 de 17 de Julho de 2014.
Data da Norma
24/06/2021
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte resolução:

            Art. 1º Altera-se o CAPUT do Art. 159 da Resolução nº 4 de 17 de Julho de 2014, passando a vigorar a seguinte redação:

“Art.159 Cada espécie de distinção honorífica, dar-se-á tramitação a apenas duas (2), proposições por Vereador(a), na mesma Sessão Legislativa, respeitando -se a ordem de protocolo. Para o Título “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pinhais”, a indicação deverá ser feita até o dia 30 de Novembro do ano que anteceder a premiação”.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pinhais, 24 de Junho de 2021

A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte resolução:

            Art. 1º Altera-se o CAPUT do Art. 159 da Resolução nº 4 de 17 de Julho de 2014, passando a vigorar a seguinte redação:

“Art.159 Cada espécie de distinção honorífica, dar-se-á tramitação a apenas duas (2), proposições por Vereador(a), na mesma Sessão Legislativa, respeitando -se a ordem de protocolo. Para o Título “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pinhais”, a indicação deverá ser feita até o dia 30 de Novembro do ano que anteceder a premiação”.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pinhais, 24 de Junho de 2021

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