Resolução Nº 2 de 24/06/2021
Altera o CAPUT do Art. 159 da Resolução nº 4 de 17 de Julho de 2014.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Altera-se o CAPUT do Art. 159 da Resolução nº 4 de 17 de Julho de 2014, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art.159 Cada espécie de distinção honorífica, dar-se-á tramitação a apenas duas (2), proposições por Vereador(a), na mesma Sessão Legislativa, respeitando -se a ordem de protocolo. Para o Título “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pinhais”, a indicação deverá ser feita até o dia 30 de Novembro do ano que anteceder a premiação”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 24 de Junho de 2021
A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Altera-se o CAPUT do Art. 159 da Resolução nº 4 de 17 de Julho de 2014, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art.159 Cada espécie de distinção honorífica, dar-se-á tramitação a apenas duas (2), proposições por Vereador(a), na mesma Sessão Legislativa, respeitando -se a ordem de protocolo. Para o Título “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pinhais”, a indicação deverá ser feita até o dia 30 de Novembro do ano que anteceder a premiação”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 24 de Junho de 2021