Resolução Nº 1 de 24/06/2021
Altera o inciso primeiro do parágrafo primeiro do Art.95 da Resolução nº 4 de Julho de 2014.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Altera-se o inciso primeiro do parágrafo primeiro do Art. 95, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art.95. (...)”
§1°(...).
I. Moção de Louvor limita-se apenas duas por vereador(a) a cada período.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 24 de Junho de 2021
A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Altera-se o inciso primeiro do parágrafo primeiro do Art. 95, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art.95. (...)”
§1°(...).
I. Moção de Louvor limita-se apenas duas por vereador(a) a cada período.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 24 de Junho de 2021