Resolução
Texto Original

Resolução Nº 1 de 24/06/2021

Altera o inciso primeiro do parágrafo primeiro do Art.95 da Resolução nº 4 de Julho de 2014.
Data da Norma
24/06/2021
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte resolução:

            Art. 1º Altera-se o inciso primeiro do parágrafo primeiro do Art. 95, passando a vigorar a seguinte redação:

“Art.95. (...)”

§1°(...).

I.              Moção de Louvor limita-se apenas duas por vereador(a) a cada período.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pinhais, 24 de Junho de 2021

A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte resolução:

            Art. 1º Altera-se o inciso primeiro do parágrafo primeiro do Art. 95, passando a vigorar a seguinte redação:

“Art.95. (...)”

§1°(...).

I.              Moção de Louvor limita-se apenas duas por vereador(a) a cada período.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pinhais, 24 de Junho de 2021

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