Resolução
Texto Original

Resolução Nº 2 de 23/04/2014

Cria Frente Parlamentar de Ciclomobilidade Urbana.
Data da Norma
23/04/2014
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a mesa da Câmara promulga a seguinte resolução:

Art. 1°. Fica criada a Frente Parlamentar de Ciclomobilidade Urbana, com objetivo de discutir e elaborar propostas para a garantia da mobilidade urbana sustentável, segura e digna e transporte cicloviário no âmbito do município de Pinhais.

Parágrafo Único: A Frente Parlamentar de Ciclomobilidade Urbana terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares para debater políticas públicas de mobilidade urbana e ciclovias.

Art. 2°. A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Pinhais.

§ 1° Os parlamentares poderão solicitar a adesão à Frente Parlamentar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta resolução.

§ 2° Os integrantes da Frente Parlamentar terão seus nomes publicados em jornal de grande circulação e na página do Poder Legislativo.

Art. 3°. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas.

Art. 4°. A Frente Parlamentar da Ciclomobilidade Urbana será regida pelo seu Estatuto, que deverá respeitar a legislação em vigor e atuará sem ônus para a Câmara Legislativa.

§ 1° O Estatuto a que se refere o caput será elaborado pelos membros da Frente Parlamentar, em reuniões pré-agendadas, onde somente os parlamentares presentes terão direito a palavra.

§ 2° O Estatuto da Frente Parlamentar de Ciclomobilidade Urbana deverá prever direito a palavra, aos ciclistas e membros da sociedade civil.

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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