Resolução
Texto Original

Resolução Nº 1 de 15/04/2014

Institui no Município de Pinhais o Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pinhais e dá outras providências.
Data da Norma
15/04/2014
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a mesa da Câmara promulga a seguinte resolução:

Art. 1° Fica institui no Município de Pinhais, O PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE PINHAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2° Fica instituída, no âmbito do município de Pinhais, a distinção honorífica denominada "Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pinhais", outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Pinhais, às mulheres, que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de órgãos públicos, empresas, cooperativas, entidades e associações Pinhaienses.

Art. 3° O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pinhais, outorgado em forma de diploma, nos termos do disposto no art. 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhais, será entregue em Sessão Solene a ser realizada na 1ª quinzena do mês de março, mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Parágrafo Único - Na Sessão Solene, prevista no caput deste artigo, poderão ser prestadas outras homenagens, que se coadunem em espécie e com a área de atuação das homenageadas.

Art. 4° Cada vereador e vereadora poderá apresentar, até o dia 30 de novembro do ano que anteceder à premiação, uma indicação, contemplando apenas uma homenageada.

 

Parágrafo Único - A indicação mencionada no caput deste artigo deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pinhais, 15 de Abril de 2014.

 

A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a mesa da Câmara promulga a seguinte resolução:

Art. 1° Fica institui no Município de Pinhais, O PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE PINHAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2° Fica instituída, no âmbito do município de Pinhais, a distinção honorífica denominada "Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pinhais", outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Pinhais, às mulheres, que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de órgãos públicos, empresas, cooperativas, entidades e associações Pinhaienses.

Art. 3° O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pinhais, outorgado em forma de diploma, nos termos do disposto no art. 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhais, será entregue em Sessão Solene a ser realizada na 1ª quinzena do mês de março, mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Parágrafo Único - Na Sessão Solene, prevista no caput deste artigo, poderão ser prestadas outras homenagens, que se coadunem em espécie e com a área de atuação das homenageadas.

Art. 4° Cada vereador e vereadora poderá apresentar, até o dia 30 de novembro do ano que anteceder à premiação, uma indicação, contemplando apenas uma homenageada.

 

Parágrafo Único - A indicação mencionada no caput deste artigo deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pinhais, 15 de Abril de 2014.

 

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