Lei
Texto Original

Lei Nº 3299 de 15/07/2026

INSTITUI A SEMANA DO BALLET
Data da Norma
15/07/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a  Semana do Ballet a ser realizada em dezembro.

Art. 2º. A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá a programação, secretarias e demais órgãos envolvidos na organização.

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
813/2026
Data
16/06/2026
Requerente
PROFESSORA HALINE SIROTI
Origem
Interno
Assistente Virtual
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