Lei
Texto Original
Lei Nº 3299 de 15/07/2026
INSTITUI A SEMANA DO BALLET
Data da Norma
15/07/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana do Ballet a ser realizada em dezembro.
Art. 2º. A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá a programação, secretarias e demais órgãos envolvidos na organização.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 17/07/2026, ed. 2244
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Detalhes
- Processo
- 813/2026
- Data
- 16/06/2026
- Requerente
- PROFESSORA HALINE SIROTI
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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