Lei
Texto Original

Lei Nº 3298 de 15/07/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por remanejamento no orçamento do município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 4.480.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil reais.
Data da Norma
15/07/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional por remanejamento, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 4.480.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL POR REMANEJAMENTO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária: 10.004

Departamento de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos

Funcional Programática: 10.004.0018.0541.0103.1200

Atividade Política Municipal de Resíduos Sólidos: Realizar a gestão integrada dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 4.480.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.480.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0028.0846.0000.0004

Operação Especial: Efetuar o pagamento de despesas referente a exercícios anteriores.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3391970000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 4.480.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 4.480.000,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0103 - Pinhais Sustentável

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1200

Realizar a gestão integrada dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Serviços de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos implantados

Outras Unidades e Medidas

16

 

 

 

R$ 11.959.280,00

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

16,00

11.959.280,00

2027

17,00

7.500.400,00

2028

18,00

7.765.696,00

2029

19,00

8.252.963,40

Valor Total da Ação

70,00

35.478.339,40

 Art. 5º O crédito adicional por remanejamento, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
913/2026
Data
06/07/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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