Lei
Texto Original

Lei Nº 3297 de 15/07/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 5.070.000,00 (cinco milhões setenta mil reais)
Data da Norma
15/07/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 5.070.000,00 (cinco milhões setenta mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.002

Departamento de Gestão de Pessoal

 

Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0060.2020

Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390460000 - Auxílio-alimentação

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 3.400.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0060.2017

Atividade: Promover suporte administrativo às atividades do Programa

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390370000 - Locação de mão-de-obra

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.670.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.070.000,00

 

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.003

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Funcional Programática: 04.003.0004.0122.0060.1006

Projeto: Modernizar a tecnologia da informação e comunicação

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 5.070.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 5.070.000,00

 

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0060 - Gestão Administrativa Moderna e Eficiente

2017

Promover suporte administrativo às atividades do Programa

Prestação de suporte logístico e administrativo contínuo, garantindo o andamento tempestivo das ações programáticas e a efetividade das metas institucionais

Outras Unidades e Medidas

100,00

R$ 24.359.981,65

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

2020

Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal

Execução das ações de apoio à administração de pessoal.

Outras Unidades e Medidas

100,00

R$ 132.054.926,61

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

100,00

24.359.981,65

2027

100,00

25.538.864,41

2028

100,00

26.560.418,98

2029

100,00

27.622.835,75

Valor Total da Ação 2017

400,00

105.812.100,79

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

100,00

132.054.926,61

2027

100,00

134.409.855,94

2028

100,00

139.786.250,19

2029

100,00

145.377.700,20

Valor Total da Ação 2020

400,00

549.898.732,94

 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
889/2026
Data
01/07/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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