Lei Nº 3297 de 15/07/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 5.070.000,00 (cinco milhões setenta mil reais)
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 5.070.000,00 (cinco milhões setenta mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.002 |
Departamento de Gestão de Pessoal |
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Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0060.2020 |
Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390460000 - Auxílio-alimentação |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 3.400.000,00 |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0060.2017 |
Atividade: Promover suporte administrativo às atividades do Programa |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390370000 - Locação de mão-de-obra |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.670.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.070.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.003 |
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação |
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Funcional Programática: 04.003.0004.0122.0060.1006 |
Projeto: Modernizar a tecnologia da informação e comunicação |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 5.070.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 5.070.000,00 |
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Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0060 - Gestão Administrativa Moderna e Eficiente
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2017 |
Promover suporte administrativo às atividades do Programa |
Prestação de suporte logístico e administrativo contínuo, garantindo o andamento tempestivo das ações programáticas e a efetividade das metas institucionais |
Outras Unidades e Medidas |
100,00 |
R$ 24.359.981,65 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
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2020 |
Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal |
Execução das ações de apoio à administração de pessoal. |
Outras Unidades e Medidas |
100,00 |
R$ 132.054.926,61 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
100,00 |
24.359.981,65 |
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2027 |
100,00 |
25.538.864,41 |
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2028 |
100,00 |
26.560.418,98 |
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2029 |
100,00 |
27.622.835,75 |
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Valor Total da Ação 2017 |
400,00 |
105.812.100,79 |
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
100,00 |
132.054.926,61 |
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2027 |
100,00 |
134.409.855,94 |
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2028 |
100,00 |
139.786.250,19 |
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2029 |
100,00 |
145.377.700,20 |
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Valor Total da Ação 2020 |
400,00 |
549.898.732,94 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 889/2026
- Data
- 01/07/2026
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno