Lei
Texto Original

Lei Nº 3295 de 15/07/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais).
Data da Norma
15/07/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

 

Unidade Orçamentária: 10.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 10.001.0004.0122.0103.2055

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 151.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 151.000,00

 


 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

 

Unidade Orçamentária: 10.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 10.001.0004.0122.0103.1032

Projeto: Adquirir bens permanentes e realizar obras e instalações necessárias para o desenvolvimento das atividades da Secretaria

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 151.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 151.000,00

 


 
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0103 - Pinhais Sustentável

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2055

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa

Quantidade de processos formalizados e acompanhados pelo departamento

Outras Unidades e Medidas

10.427,00

R$ 1.746.000,00

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

10.427,00

1.746.000,00

2027

10.527,00

1.715.000,00

2028

10.647,00

1.787.200,00

2029

10.947,00

1.857.088,00

Valor Total do Ação

42.548,00

7.105.288,00

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
857/2026
Data
23/06/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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