Lei Nº 3293 de 08/07/2026
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO INSTITUTO MÚSICA E ARTE – IMA.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a entidade Instituto Música e Arte - IMA, com endereço na Rua Rio Trombetas, nº 712, bairro Weissópolis, Município de Pinhais, Estado do Paraná.
Art. 2º. A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I - deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 809/2026
- Data
- 12/06/2026
- Requerente
- PROFESSORA HALINE SIROTI
- Origem
- Interno