Decreto Legislativo
Texto Original
Decreto Legislativo Nº 2 de 01/07/2026
Aprova as Contas da Gestão da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2022.
Data da Norma
01/07/2026
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva da Câmara, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica aprovada a Prestação de Contas da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2022.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 1 de Julho de 2026.
A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva da Câmara, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica aprovada a Prestação de Contas da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2022.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 1 de Julho de 2026.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 03/07/2026, ed. 2234
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Detalhes
- Processo
- 310/2026
- Data
- 06/03/2026
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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