Lei Nº 3288 de 01/07/2026
INSTITUI O DIA DO CAPELÃO NO DIA 14 DE JULHO NO MUNICÍPIO DE PINHAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituído o "DIA DO CAPELÃO", a ser comemorado anualmente no dia 14 de julho no âmbito do Município de Pinhais.
Art. 2º. - A data instituída por esta Lei tem por objetivos:
§1º Reconhecer e valorizar o trabalho dos capelães que atuam em entidades hospitalares, prisionais, militares, educacionais e assistenciais no Município, nos termos da Lei Federal nº 9.982, de 14 de julho de 2000;
§2º Promover a conscientização da população sobre o trabalho voluntário e a importância da assistência espiritual e religiosa assegurada pela legislação federal.
Art. 3º. - O "DIA DO CAPELÃO" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 774/2026
- Data
- 09/06/2026
- Requerente
- AIRTON FERREIRA DA SILVA
- Origem
- Interno