Lei
Texto Original

Lei Nº 3288 de 01/07/2026

INSTITUI O DIA DO CAPELÃO NO DIA 14 DE JULHO NO MUNICÍPIO DE PINHAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
01/07/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica instituído o "DIA DO CAPELÃO", a ser comemorado anualmente no dia 14 de julho no âmbito do Município de Pinhais.

Art. 2º. - A data instituída por esta Lei tem por objetivos:

§1º Reconhecer e valorizar o trabalho dos capelães que atuam em entidades hospitalares, prisionais, militares, educacionais e assistenciais no Município, nos termos da Lei Federal nº 9.982, de 14 de julho de 2000;

§2º Promover a conscientização da população sobre o trabalho voluntário e a importância da assistência espiritual e religiosa assegurada pela legislação federal.

Art. 3º. - O "DIA DO CAPELÃO" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
774/2026
Data
09/06/2026
Requerente
AIRTON FERREIRA DA SILVA
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir