Lei Nº 3286 de 01/07/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Encargos Gerais do Município |
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Unidade Orçamentária: 14.001 |
Encargos Gerais do Município |
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Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0001 |
Operação Especial: Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 100.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Encargos Gerais do Município |
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Unidade Orçamentária: 14.001 |
Encargos Gerais do Município |
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Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0009 |
Operação Especial: Realizar o pagamento de sentenças judiciais. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390910000 - Sentenças judiciais |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 100.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 100.000,00 |
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Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0000 - Encargos Gerais do Município
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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0001 |
Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente |
Operação Especial Realizada |
Outras Unidades de Medida |
1,00 |
R$ 4.967.181,30 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
1,00 |
4.967.181,30 |
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2027 |
1,00 |
4.640.536,98 |
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2028 |
1,00 |
4.424.738,37 |
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2029 |
1,00 |
4.094.812,07 |
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Valor Total da Ação |
4,00 |
18.127.268,72 |
Art. 5º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 812/2026
- Data
- 15/06/2026
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno