Lei
Texto Original
Lei Nº 3280 de 17/06/2026
Estabelece a Semana Municipal de Concientização e Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja no âmbito do Município de Pinhais e dá outras Providências.
Data da Norma
17/06/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída a Semana Municipal para Conscientização e Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja no âmbito do Município de Pinhais, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 22/06/2026, ed. 2225
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 692/2026
- Data
- 19/05/2026
- Requerente
- MISS PRETA
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir