Lei
Texto Original

Lei Nº 3280 de 17/06/2026

Estabelece a Semana Municipal de Concientização e Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja no âmbito do Município de Pinhais e dá outras Providências.
Data da Norma
17/06/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituída a Semana Municipal para Conscientização e Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja no âmbito do Município de Pinhais, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de outubro.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
692/2026
Data
19/05/2026
Requerente
MISS PRETA
Origem
Interno
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