Lei
Texto Original

Lei Nº 2487 de 25/11/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), na forma em que especifica abaixo.
Data da Norma
25/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 das seguintes dotações orçamentárias:

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0060.1002

Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.000,00

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2012

Atividade: Manter os serviços de concessionárias e telefonia.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros servicos de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 5.000,00

Funcional Programática:

04.001.0004.0122.0040.2014

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 4.400,00

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0060.1003

Projeto: Modernizar a tecnologia da informação para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 20.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 30.400,00

 

       Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0045.1041

Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.000,00

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0045.2094

Atividade: Desenvolver competências técnicas e gerenciais para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 4.400,00

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0045.2095

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390140000 - Diárias - civil

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 5.000,00

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0060.1003

Projeto: Modernizar a tecnologia da informação para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 20.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 30.400,00

     
           

 

      Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 


Programa: 0040 - Gestão de Serviço

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor (R$)

Recurso

2012

Manter os serviços de concessionárias e telefonia.

Quantidade de serviços de concessionárias de telefonia mantidos

Outras unidades de medida

     4,00

2.215.000,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

2014

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa

Ações de suporte administrativas executadas

Percentual

      100,00

5.171.400,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Programa: 0060 - Gestão Estratégica

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor (R$)

Recurso

1002

Adquirir bens permanentes para a execução do Programa

 Bens permanentes adquiridos e entregues no prazo

Outras unidades de medida

    312,00

2.308.266,66

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

      Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

Órgão:

04 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Programa:

0040 - Gestão de Serviços

Indicadores:

Percentual de cobertura dos serviços de concessionárias e telefonias

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

4,00

Meta:

4,00

Indicadores:

Quantidade de serviços de concessionárias e telefonia mantidos

Unidade de Medida:

Unidade

Medida Recente

4,00

Meta

4,00

Ação:

2012 - Manter os serviços de concessionárias e telefonia.

Produto:

Quantidade de serviços de concessionárias de telefonia mantidos

Unidade de Medida:

Outras unidades de medida

Vínculo:

000 - Recursos ordinários (livres)

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

4,00

1.894.254,12

2019

4,00

2.217.491,03

2020

4,00

1.769.038,64

2021

4,00

2.215.000,00

Valor Total da Ação

16,00

8.095.783,79

           

 

Órgão:

04 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Programa:

0040 - Gestão de Serviços

Indicadores:

Taxa de execução das Ações de Suporte Administrativo

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

100,00

Meta:

100,00

Indicadores:

Índice de Execução do Planejamento Estratégico

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente

100,00

Meta

100,00

Ação:

2014 - Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Produto:

Ações de Suporte Administrativo executadas

Unidade de Medida:

Percentual

Vínculo:

000 - Recursos ordinários (livres)

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

100,00

4.282.389,44

2019

100,00

5.074.816,15

2020

100,00

4.129.927,40

2021

100,00

5.171.400,00

Valor Total da Ação

400,00

18.658.532,99

 

Órgão:

04 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Programa:

0060 - Gestão Estratégica

Indicadores:

Número de bens permanentes adquiridos e entregues no prazo

Unidade de Medida:

Unidade

Medida Recente:

344,00

Meta:

312,00

Indicadores:

Percentual de satisfação dos servidores com a qualidade dos bens e equipamentos disponíveis para a utilização

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente

100,00

Meta

100,00

Indicadores:

Prazo médio de entrega de produtos

Unidade de Medida:

Dia

Medida Recente

30,00

Meta

30,00

Ação:

1002 - Adquirir bens permanentes para a execução do Programa

Produto:

Bens permanentes adquiridos e entregues no prazo

Unidade de Medida:

Outras unidades de medida

Vínculo:

000 - Recursos ordinários (livres)

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

344,00

2.455.000,00

2019

344,00

312.000,00

2020

338,00

345.000,00

2021

312,00

2.308.266,66

Valor Total da Ação

1.338,00

5.420.266,66

 

      Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

       Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 das seguintes dotações orçamentárias:

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0060.1002

Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.000,00

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2012

Atividade: Manter os serviços de concessionárias e telefonia.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros servicos de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 5.000,00

Funcional Programática:

04.001.0004.0122.0040.2014

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 4.400,00

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0060.1003

Projeto: Modernizar a tecnologia da informação para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 20.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 30.400,00

 

       Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0045.1041

Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.000,00

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0045.2094

Atividade: Desenvolver competências técnicas e gerenciais para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 4.400,00

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0045.2095

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390140000 - Diárias - civil

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 5.000,00

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0060.1003

Projeto: Modernizar a tecnologia da informação para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 20.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 30.400,00

     
           

 

      Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 


Programa: 0040 - Gestão de Serviço

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor (R$)

Recurso

2012

Manter os serviços de concessionárias e telefonia.

Quantidade de serviços de concessionárias de telefonia mantidos

Outras unidades de medida

     4,00

2.215.000,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

2014

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa

Ações de suporte administrativas executadas

Percentual

      100,00

5.171.400,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Programa: 0060 - Gestão Estratégica

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor (R$)

Recurso

1002

Adquirir bens permanentes para a execução do Programa

 Bens permanentes adquiridos e entregues no prazo

Outras unidades de medida

    312,00

2.308.266,66

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

      Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

Órgão:

04 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Programa:

0040 - Gestão de Serviços

Indicadores:

Percentual de cobertura dos serviços de concessionárias e telefonias

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

4,00

Meta:

4,00

Indicadores:

Quantidade de serviços de concessionárias e telefonia mantidos

Unidade de Medida:

Unidade

Medida Recente

4,00

Meta

4,00

Ação:

2012 - Manter os serviços de concessionárias e telefonia.

Produto:

Quantidade de serviços de concessionárias de telefonia mantidos

Unidade de Medida:

Outras unidades de medida

Vínculo:

000 - Recursos ordinários (livres)

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

4,00

1.894.254,12

2019

4,00

2.217.491,03

2020

4,00

1.769.038,64

2021

4,00

2.215.000,00

Valor Total da Ação

16,00

8.095.783,79

           

 

Órgão:

04 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Programa:

0040 - Gestão de Serviços

Indicadores:

Taxa de execução das Ações de Suporte Administrativo

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

100,00

Meta:

100,00

Indicadores:

Índice de Execução do Planejamento Estratégico

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente

100,00

Meta

100,00

Ação:

2014 - Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Produto:

Ações de Suporte Administrativo executadas

Unidade de Medida:

Percentual

Vínculo:

000 - Recursos ordinários (livres)

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

100,00

4.282.389,44

2019

100,00

5.074.816,15

2020

100,00

4.129.927,40

2021

100,00

5.171.400,00

Valor Total da Ação

400,00

18.658.532,99

 

Órgão:

04 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Programa:

0060 - Gestão Estratégica

Indicadores:

Número de bens permanentes adquiridos e entregues no prazo

Unidade de Medida:

Unidade

Medida Recente:

344,00

Meta:

312,00

Indicadores:

Percentual de satisfação dos servidores com a qualidade dos bens e equipamentos disponíveis para a utilização

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente

100,00

Meta

100,00

Indicadores:

Prazo médio de entrega de produtos

Unidade de Medida:

Dia

Medida Recente

30,00

Meta

30,00

Ação:

1002 - Adquirir bens permanentes para a execução do Programa

Produto:

Bens permanentes adquiridos e entregues no prazo

Unidade de Medida:

Outras unidades de medida

Vínculo:

000 - Recursos ordinários (livres)

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

344,00

2.455.000,00

2019

344,00

312.000,00

2020

338,00

345.000,00

2021

312,00

2.308.266,66

Valor Total da Ação

1.338,00

5.420.266,66

 

      Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

       Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1075/2021
Data
28/10/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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