Lei
Texto Original
Lei Nº 3274 de 10/06/2026
Altera a lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do quadro geral da administração direta municipal de Pinhais, Estado do Paraná.
Data da Norma
10/06/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Assistente Administrativo no Quadro Geral de Pessoal do Município, somando-se ao quantitativo já previsto no Anexo I da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023.
Parágrafo Único. Em razão da ampliação de que trata o caput deste artigo, o Anexo I da Lei nº 2.899, de 2023, deve ser atualizado em conformidade com as disposições da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/06/2026
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Detalhes
- Processo
- 675/2026
- Data
- 15/05/2026
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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