Lei
Texto Original

Lei Nº 3273 de 27/05/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na forma em que especifica abaixo
Data da Norma
27/05/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0060.2017

Atividade: Promover suporte administrativo às atividades do Programa

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390370000 - Locação de mão-de-obra

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 400.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 400.000,00

 

 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0060.1005

Projeto: Adquirir bens permanentes

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 400.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 400.000,00

 

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0060 - Gestão Administrativa Moderna e Eficiente

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2017

Promover suporte administrativo às atividades do Programa

Prestação de suporte logístico e administrativo contínuo, garantindo o andamento tempestivo das ações programáticas e a efetividade das metas institucionais

Outras Unidades e Medidas

100,00

R$ 23.089.981,65

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2026

100,00

23.089.981,65

2027

100,00

25.538.864,41

2028

100,00

26.560.418,98

2029

100,00

27.622.835,75

Valor Total da Ação

400,00

102.812.100,79

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
669/2026
Data
11/05/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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