Lei
Texto Original
Lei Nº 3268 de 20/05/2026
Altera a Lei Municipal Nº 1817 de 02 de Maio de 2017 e dá Outras Providências
Data da Norma
20/05/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Art. 1º da Lei Municipal Nº 1817/2017, passando a vigorar a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização da Doença de Parkinson no município de Pinhais, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 25/05/2026, ed. 2207
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Detalhes
- Processo
- 536/2026
- Data
- 15/04/2026
- Requerente
- MISS PRETA
- Origem
- Interno
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