Lei
Texto Original

Lei Nº 2488 de 25/11/2021

Altera a Lei Municipal nº 1955/2018 que dispõe sobre a regularização fundiária urbana de interesse específico – Reurb-E e autoriza a alienação dos imóveis públicos com ocupação consolidada.
Data da Norma
25/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º. Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 1955/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

               art. 12. Os recursos auferidos com a Reurb-E serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, devendo ser depositados em conta específica vinculada a este fim.

 

     Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º. Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 1955/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

               art. 12. Os recursos auferidos com a Reurb-E serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, devendo ser depositados em conta específica vinculada a este fim.

 

     Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
1076/2021
Data
28/10/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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