Lei Nº 2488 de 25/11/2021
Altera a Lei Municipal nº 1955/2018 que dispõe sobre a regularização fundiária urbana de interesse específico – Reurb-E e autoriza a alienação dos imóveis públicos com ocupação consolidada.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 1955/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
art. 12. Os recursos auferidos com a Reurb-E serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, devendo ser depositados em conta específica vinculada a este fim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 1955/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
art. 12. Os recursos auferidos com a Reurb-E serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, devendo ser depositados em conta específica vinculada a este fim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1076/2021
- Data
- 28/10/2021
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno