Lei
Texto Original
Lei Nº 3266 de 14/05/2026
"Denomina os logradouros localizados na Vila Dignidade, no bairro Pineville".
Data da Norma
14/05/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam denominados os seguintes logradouros, localizados na Vila Dignidade, no bairro Pineville: “Rua Bom Princípio”, “Rua Boa Esperança” e “Rua Boa Vontade”, localizadas entre as ruas Nigéria e Marrocos, conforme croqui em anexo.
Art. 2º. As despesas com a confecção e instalação de novas placas indicativas e demais providências decorrentes desta alteração correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 14/05/2026, ed. 2200
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Detalhes
- Processo
- 621/2026
- Data
- 30/04/2026
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
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