Lei
Texto Original

Lei Nº 3265 de 14/05/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
14/05/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.007

Fundo Municipal de Fortalecimento de Políticas de promoção à Igualdade Racial

 

Funcional Programática: 05.007.0012.0361.0105.2159

Atividade: Recursos Destinados ao Fundo de Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00022 - Recursos Destinados ao Fundo de Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial

R$ 45.000,00

 

3390300000 - Material de consumo

R$ 5.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00

 

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Junho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0105 - Educação de Qualidade e Moderna

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2159

Recursos Destinados ao Fundo de Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial

Pessoas Atendidas

Pessoas

290,00

R$ 50.000,00

00022 - Recursos Destinados ao Fundo de Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

290,00

50.000,00

2027

290,00

0,00

2028

290,00

0,00

2029

290,00

0,00

Valor Total da Ação

1.160,00

50.000,00

Art. 4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
599/2026
Data
27/04/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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