Lei
Texto Original

Lei Nº 3261 de 06/05/2026

ALTERA A LEI Nº 1.798, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Data da Norma
06/05/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado a Ementa e o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.798, de 28 de março de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Ementa Institui a Semana da Feira de Profissões no Município de Pinhais.

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Pinhais a Semana da Feira de Profissões, a ser realizada anualmente no mês de março, com o objetivo de orientar os estudantes e demais interessados sobre as diversas áreas profissionais e oportunidades de carreira.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
411/2026
Data
23/03/2026
Requerente
PROFESSORA HALINE SIROTI
Origem
Interno
Assistente Virtual
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