Lei
Texto Original
Lei Nº 3261 de 06/05/2026
ALTERA A LEI Nº 1.798, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Data da Norma
06/05/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a Ementa e o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.798, de 28 de março de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ementa Institui a Semana da Feira de Profissões no Município de Pinhais.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Pinhais a Semana da Feira de Profissões, a ser realizada anualmente no mês de março, com o objetivo de orientar os estudantes e demais interessados sobre as diversas áreas profissionais e oportunidades de carreira.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 11/05/2026, ed. 2197
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Detalhes
- Processo
- 411/2026
- Data
- 23/03/2026
- Requerente
- PROFESSORA HALINE SIROTI
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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