Lei Nº 3264 de 06/05/2026
Alteração da Lei nº 2886, de 04 de outubro de 2023, que cria gratificação extraordinária, temporária e transitória aos profissionais da Administração Municipal de Pinhais que trabalharem no apoio ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-SUAS).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2886, de 04 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A gratificação mensal de que trata a presente Lei poderá ser acumulável com outros benefícios, gratificações ou outras vantagens, e seu valor será de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).”
Art. 2º. Fica excluído o art. 4º da Lei nº 2886, de 04 de outubro de 2023.
Art. 3º. Fica alterado o art. 7º da Lei nº 2886, de 04 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O direito à gratificação disposta na presente Lei será pago por ação realizada pelo servidor, conforme planejamento prévio da Secretaria Municipal de Assistência Social.”
Art. 4º. Fica excluído o art. 8º da Lei nº 2886, de 04 de outubro de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 519/2026
- Data
- 10/04/2026
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno