Lei
Texto Original

Lei Nº 3264 de 06/05/2026

Alteração da Lei nº 2886, de 04 de outubro de 2023, que cria gratificação extraordinária, temporária e transitória aos profissionais da Administração Municipal de Pinhais que trabalharem no apoio ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-SUAS).
Data da Norma
06/05/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2886, de 04 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A gratificação mensal de que trata a presente Lei poderá ser acumulável com outros benefícios, gratificações ou outras vantagens, e seu valor será de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).”

Art. 2º. Fica excluído o art. 4º da  Lei nº 2886, de 04 de outubro de 2023.

Art. 3º. Fica alterado o art. 7º da Lei nº 2886, de 04 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O direito à gratificação disposta na presente Lei será pago por ação realizada pelo servidor, conforme planejamento prévio da Secretaria Municipal de Assistência Social.”

Art. 4º. Fica excluído o art. 8º da Lei nº 2886, de 04 de outubro de 2023.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
519/2026
Data
10/04/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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